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Quais são os 15 tipos de contratos e para que servem?

Você já parou para pensar em quantos tipos de contratos existem e para que cada um deles serve? Eles desempenham um papel fundamental nas relações de trabalho, regulando direitos, deveres e prazos. No entanto, muitas pessoas desconhecem a variedade de contratos disponíveis e suas particularidades.

Neste artigo, vamos apresentar os 15 principais tipos utilizados no Brasil e esclarecer suas finalidades. Então, se você deseja entender melhor como esses contratos funcionam, quando usá-los na sua gestão de documentos e quais são seus requisitos legais, continue lendo!

Quais são os principais tipos de contrato?

Abaixo listamos os 15 contratos que você precisa conhecer e suas finalidades.

1. Contrato por tempo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado é o tipo padrão aplicado no país. Como seu nome diz, ele não tem prazo de duração. Além disso, oferece benefícios variados ao profissional, como 13º salário, salário mínimo, horas extras e férias remuneradas. Esse tipo de contrato é regido por princípios fundamentais como a autonomia das vontades, obrigatoriedade e supremacia da ordem pública.

Para que um contrato seja válido, é necessário que existam duas ou mais pessoas com capacidade genérica para a prática dos atos da vida civil, aptidão específica para contratar e consentimento das partes contratantes. No entanto, para elaborar um contrato com valor jurídico, é aconselhável contar com uma solução especializada.

2. Contrato por tempo determinado

O contrato por tempo determinado é uma modalidade que se enquadra nas normas trabalhistas brasileiras, conforme estabelecido pelo Artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse tipo de contrato, a relação entre empregador e empregado é estabelecida com um prazo pré-definido para sua duração. Existem três situações em que esse tipo de contrato é aplicado:

É importante destacar que, para que o contrato por tempo determinado seja válido, é necessário que haja uma justificativa plausível para a predeterminação do prazo. Além disso, o contrato pode ter no máximo dois anos de duração. 

Caso haja necessidade de prorrogação por mais de uma vez, ele se converte automaticamente em um contrato por tempo indeterminado.

3. Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é uma modalidade peculiar de acordo laboral. Quando uma empresa necessita de serviços esporádicos ou pontuais, recorre a este tipo de contrato. Ele se enquadra como um contrato de prestação de serviços, ideal para empregadores que desejam evitar vínculos empregatícios com os profissionais contratados.

Nesse contexto, não há estabelecimento de um relacionamento empregatício nem exclusividade entre as partes envolvidas. Vale ressaltar que apenas pessoas físicas podem ser contratadas sob essa modalidade. Exemplos típicos de contratos eventuais incluem serviços de pintura ou manutenção de equipamentos.

Para efetivar um contrato de trabalho eventual, é crucial que todas as condições estejam detalhadas de forma clara e precisa, como os serviços a serem prestados, o pagamento e os prazos envolvidos. Mesmo sendo um contrato temporário, é essencial garantir a legalidade e a transparência da relação para evitar conflitos futuros.

4. Contrato de trabalho autônomo

O contrato de trabalho autônomo é uma modalidade essencial no universo dos contratos de trabalho. Nesse arranjo, as atividades a serem realizadas são previamente acordadas entre as partes, e a contratação pode ser contínua ou não, exclusiva ou não. 

Antes de efetuar o pagamento pelo serviço, é fundamental emitir um RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), que deve incluir o Imposto de Renda (IRPF), as contribuições previdenciárias (INSS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Diferentemente dos contratos de trabalho tradicionais, o contrato autônomo não estabelece um vínculo empregatício entre o contratante e o contratado, conferindo independência e flexibilidade a ambas as partes. 

Esse tipo de contrato é especialmente útil em situações em que a empresa necessita de serviços esporádicos ou não deseja criar vínculos empregatícios.

5. Contrato de experiência

O contrato de experiência é um instrumento fundamental nas relações de trabalho, oferecendo às empresas a oportunidade de avaliar o desempenho de um profissional antes de uma contratação definitiva. Este tipo de contrato não pode ultrapassar 90 dias e tem como finalidade principal verificar se o colaborador possui a capacidade necessária para desempenhar suas funções de maneira satisfatória.

Durante esse período, o empregador tem a flexibilidade de decidir se o funcionário será efetivado como um contratado por tempo indeterminado ou se seu contrato será encerrado. Vale ressaltar que o contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse o período total de 90 dias.

Uma segunda prorrogação transforma automaticamente o documento em um contrato por tempo indeterminado, garantindo ao colaborador todos os direitos e benefícios previstos em lei. Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes das regras e prazos envolvidos ao utilizar o contrato de experiência como parte de seu processo de contratação.

Neste contexto, o uso de assinaturas digitais pode agilizar a assinatura e formalização desse tipo de contrato, proporcionando maior eficiência e segurança em todo o processo.

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6. Contrato de teletrabalho

O contrato de teletrabalho, também conhecido como home office, é uma modalidade que ganhou destaque no mercado de trabalho, especialmente devido à pandemia de Covid-19. Regulado pelo Artigo 75-B da CLT desde 2017, esse tipo de contrato permite que o colaborador execute suas funções fora das dependências físicas do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação.

Uma das características mais marcantes do contrato de teletrabalho é a flexibilidade na jornada de trabalho, que não segue um horário fixo. Isso proporciona maior autonomia ao trabalhador para organizar suas tarefas de acordo com sua rotina e produtividade.

Para formalizar um contrato de teletrabalho, é essencial que as partes estabeleçam claramente os termos e condições, incluindo aspectos como a disponibilidade para reuniões virtuais, a entrega de resultados e os prazos a serem cumpridos.

Ademais, é fundamental respeitar os direitos trabalhistas do colaborador, garantindo o pagamento de salário, férias, 13º salário e outros benefícios previstos em lei.

7. Contrato temporário

De acordo com a Lei nº 6019/1974, o trabalho temporário é realizado por uma pessoa física, intermediada por uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), para atender a finalidades como suprir demandas sazonais, como no Natal ou Páscoa, e cobrir necessidades de substituição temporária de funcionários permanentes, como durante licenças médicas.

Esse contrato pode durar até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que haja justificativa. Ao contrário de outros tipos de contratos, o temporário não gera vínculo empregatício e não possui um período predefinido. É uma ferramenta valiosa para empresas que precisam de flexibilidade na contratação de mão de obra, sem as obrigações de um contrato de longo prazo.

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8. Contrato de trabalho intermitente

Um dos tipos de contratos de trabalho mais recentes no cenário jurídico brasileiro é o contrato de trabalho intermitente. Este modelo surgiu durante a Reforma Trabalhista e está disposto no parágrafo terceiro, do Artigo 443 da CLT. Ele representa uma abordagem flexível para a prestação de serviços subordinados, caracterizando-se pela não continuidade e pela alternância de períodos de atividade e inatividade.

A principal característica desse contrato é que ele permite que o empregador convoque o trabalhador apenas quando houver demanda por seus serviços, sem a obrigatoriedade de manter uma jornada de trabalho fixa. Isso oferece mais flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado.

Apesar dessa flexibilidade, o contrato de trabalho intermitente assegura todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como salário mínimo, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, FGTS e até mesmo o seguro-desemprego, dependendo das condições da rescisão.

Este tipo de contrato é uma alternativa interessante para empresas que têm picos de demanda sazonal, permitindo a contratação de funcionários quando necessário, sem a carga financeira de manter uma equipe permanente. Para os trabalhadores, pode proporcionar uma maior flexibilidade na sua agenda e mais oportunidades de emprego.

No entanto, é fundamental que todas as condições do contrato de trabalho intermitente estejam registradas de forma clara e transparente, para evitar conflitos e garantir os direitos de ambas as partes envolvidas.

9. Contrato de trabalho terceirizado

Ao contrário do contrato por tempo determinado, o contrato de trabalho terceirizado não possui um prazo definido. Isso significa que a prestação de serviços por parte do trabalhador terceirizado pode perdurar por um período indeterminado, desde que haja interesse das partes envolvidas.

Uma característica importante desse tipo de contrato é a especialização dos profissionais terceirizados. Em geral, esses trabalhadores são contratados diretamente pelo setor de Recursos Humanos da empresa tomadora de serviços e são escolhidos com base em suas habilidades e conhecimentos específicos.

Logo, contrato de trabalho terceirizado é uma opção para empresas que desejam flexibilidade na gestão de sua força de trabalho, evitando vínculos empregatícios diretos. No entanto, é importante destacar que a terceirização deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista vigente, observando as regras e os direitos dos trabalhadores terceirizados.

10. Contrato de trabalho parcial

O contrato de trabalho parcial é uma das modalidades de contratos de trabalho existentes e é regulamentado pela legislação trabalhista brasileira. Este tipo de contrato se destina a estabelecer uma relação de emprego com uma jornada de trabalho reduzida em comparação com o contrato de trabalho comum.

O contrato de trabalho parcial pode ser celebrado para duas jornadas distintas:

Esse tipo de contrato é ideal para empresas que necessitam de mão de obra por um período reduzido de tempo ou que tenham demandas sazonais.

11. Contrato para jovem aprendiz

Esse contrato especial, regulamentado pela Lei nº 10.097/2000 e pelo artigo 428 da CLT, tem como objetivo promover a formação técnico-profissional de jovens entre 14 e 18 anos.

Com uma duração máxima de 2 anos, o contrato para Jovem Aprendiz é uma ferramenta essencial para a inclusão de pessoas vulneráveis no mercado de trabalho. Todas as empresas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, são obrigadas a destinar entre 5% e 15% de seus colaboradores a essa modalidade de contrato.

Para o jovem aprendiz, essa é uma oportunidade de adquirir experiência prática, conhecimento teórico e desenvolver habilidades profissionais, tudo isso sob a supervisão de uma empresa que se compromete a oferecer um ambiente propício para o aprendizado.

Além de ser uma iniciativa socialmente responsável, o contrato para Jovem Aprendiz também oferece benefícios às empresas, como incentivos fiscais. Portanto, é uma forma de investir no futuro e promover uma sociedade mais justa e equitativa.

12. Contrato de estágio

O contrato de estágio é uma das modalidades de contratos de trabalho mais conhecidas e utilizadas, especialmente por estudantes em busca de experiência profissional. Ele é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e possui como objetivo proporcionar uma oportunidade de aprendizado a um profissional em formação.

Diferentemente de outros tipos de contratos de trabalho, o estágio não cria um vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a empresa. Portanto, não se aplicam a ele verbas rescisórias, aviso prévio ou outros direitos trabalhistas comuns aos contratos tradicionais.

Para que um estágio seja válido, é necessário que ele esteja de acordo com a legislação vigente, definindo claramente os direitos e deveres das partes envolvidas. Logo, ao estabelecer um contrato de estágio, é essencial que tanto a empresa quanto o estagiário estejam cientes de suas responsabilidades e obrigações, garantindo assim uma relação transparente e proveitosa para ambas as partes.

É importante destacar que o contrato de estágio deve conter informações detalhadas sobre a jornada de trabalho, a bolsa-auxílio, o prazo de duração, as atividades a serem desenvolvidas e outros aspectos relevantes para a experiência do estagiário. O acompanhamento do estagiário também é fundamental, com avaliações periódicas de seu desempenho e progresso.

13. Contrato para trainee

Um contrato de trainee é uma ferramenta valiosa na relação entre empregador e um profissional recém-formado, proporcionando um ambiente de aprendizado estruturado. Este tipo de contrato está voltado para jovens com idades entre 21 e 30 anos que buscam iniciar suas carreiras profissionais em uma organização.

De acordo com a Lei nº 10.097/2000 e o artigo 428 da CLT, o contrato para trainee tem características específicas. Ele estabelece um vínculo empregatício entre o trainee e a empresa, com duração que pode variar de 6 meses a 4 anos. Durante esse período, o trainee terá a oportunidade de adquirir experiência prática e desenvolver habilidades profissionais.

Esse tipo de contrato beneficia tanto o trainee quanto a empresa, pois permite a formação de novos talentos e a identificação de profissionais promissores. Além disso, o trainee recebe remuneração, incluindo os direitos trabalhistas, como salário, férias remuneradas e 13º salário.

14. Contrato verde e amarelo

Esse contrato foi introduzido pela Medida Provisória nº 905/2019 com o objetivo de incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que ainda não haviam ingressado no mercado de trabalho formal.

No entanto, é importante destacar que essa medida provisória não foi aprovada pelo Congresso Nacional e, portanto, não está em vigor atualmente. As empresas que realizaram contratações sob essa modalidade até 20 de abril de 2020 podem continuar seguindo as regras estabelecidas até o término do contrato.

O Contrato Verde e Amarelo tinha como propósito reduzir a burocracia e os custos para empregadores, estimulando a geração de empregos para jovens. No entanto, sua efetivação enfrentou desafios legais e políticos, demonstrando a complexidade da legislação trabalhista no Brasil.

15. Contrato internacional

Um contrato internacional é um acordo firmado entre empregado e empregador quando uma das partes é estrangeira ou o local de trabalho está fora do país de origem. Nesse contexto, podem ocorrer três cenários: um empregado estrangeiro trabalhando em uma empresa brasileira, um empregado brasileiro em uma empresa estrangeira ou ambos, empregado e empregador, brasileiros, trabalhando no exterior.

Um ponto sensível em contratos internacionais é a escolha da lei aplicável ao contrato. Em geral, a jurisprudência brasileira tende a favorecer a aplicação da lei que ofereça maior benefício ao trabalhador.

Para garantir a legalidade e segurança desses acordos, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados em direito internacional do trabalho, pois as nuances legais podem variar de país para país.

Além disso, para facilitar a assinatura de documentos em acordos internacionais, o uso de assinatura eletrônica pode agilizar o processo, eliminando a necessidade de presença física.

Agora que você conhece os 15 tipos de contrato e suas finalidades, já pode compô-los para que todas as partes assinem.

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