Posso autenticar documento de outra pessoa?

Tabela de Conteúdos

Sim, em regra, você pode autenticar documento de outra pessoa. Para uma autenticação de cópia, basta apresentar ao cartório o documento original e sua reprodução legível. O titular não precisa estar presente, ter firma aberta ou emitir uma procuração, pois o tabelião apenas certifica que a cópia corresponde ao original apresentado. As exigências são diferentes quando o serviço solicitado é reconhecimento de firma ou outro ato pessoal.

Resumo

  • Se é possível autenticar documento pertencente a outra pessoa.
  • O que levar ao cartório para autenticar uma cópia.
  • Quando procuração ou presença do titular são necessárias.
  • Diferença entre autenticação de cópia e reconhecimento de firma.
  • Como funciona a autenticação de documentos digitais.
  • Quando órgãos públicos podem conferir a cópia sem cartório.

Fatos rápidos

  1. Finalidade da autenticação: o tabelião compara a cópia com o documento original e declara que a reprodução é fiel. O procedimento não confirma que as informações do original são verdadeiras.
  2. Titular ausente: a autenticação de uma cópia não exige, em regra, que o proprietário do documento compareça, pois o objeto do ato é a fidelidade da reprodução apresentada.
  3. Órgãos públicos: nas relações com a administração pública, a Lei nº 13.726/2018 dispensa a autenticação cartorial da cópia e permite que o próprio agente administrativo faça a conferência com o original.

O que significa autenticar a cópia de um documento?

Autenticar um documento é mais do que um simples ato burocrático. Trata-se de um mecanismo jurídico que atribui confiabilidade a documentos que serão utilizados em negociações formais, disputas judiciais ou processos administrativos. No âmbito empresarial, por exemplo, essa prática evita contestação da veracidade das informações prestadas, protege contra fraudes e garante mais fluidez no trâmite documental. 

Com o avanço da digitalização, o conceito passou a englobar não apenas a equivalência entre cópia e original físico, mas também a verificação de identidade e integridade em arquivos eletrônicos, por meio de ferramentas para assinatura digital.

Logo, a autenticação de documentos é o procedimento por meio do qual um agente com fé pública (como um tabelião ou escrevente de cartório) atesta que a cópia apresentada é fiel ao documento original. No caso de autenticação digital, essa equivalência é verificada por meio de mecanismos eletrônicos, como certificados digitais e hashes criptográficos.

Esse processo confere validade legal à cópia, que passa a ter o mesmo valor do documento original no momento da autenticação, desde que permaneça inalterada. É uma forma de mitigar fraudes, facilitar trâmites administrativos e garantir segurança jurídica.

ServiçoO que o cartório verificaTitular precisa comparecer?
Autenticação de cópiaSe a cópia corresponde ao original apresentadoEm regra, não
Reconhecimento de firma por semelhançaSe a assinatura se parece com a ficha arquivadaEm regra, não
Reconhecimento de firma por autenticidadeIdentidade e autoria da assinaturaSim, presencialmente ou por videoconferência
Autenticação digitalCorrespondência e autenticidade do documento eletrônicoDepende do procedimento eletrônico
Emissão de certidão ou prática de ato pessoalRequisitos próprios do serviço solicitadoPode ser necessário

Posso autenticar documento de outra pessoa?

Essa prática é autorizada quando o terceiro responsável pela autenticação consegue comprovar seu poder de representação, o que geralmente se dá por meio de procuração com firma reconhecida. Há também casos em que a simples verificação da firma previamente registrada no cartório já é suficiente. 

Empresas com processos recorrentes podem delegar essa atividade a funcionários específicos, desde que estejam munidos da documentação necessária. Outra possibilidade inclui a autorização digital, viabilizada por sistemas como assinatura com certificado digital, que atribui legitimidade à delegação de atos formais sem a necessidade de presença física.

Em alguns contextos, é possível autenticar documentos que não pertencem ao solicitante. No entanto, isso depende de condições legais específicas. Os dois principais requisitos para autenticação de documentos de terceiros são:

  • firma reconhecida no cartório: se o titular do documento possui assinatura registrada (firma aberta) no cartório em que o procedimento será realizado, é possível autenticar a cópia com base na conferência do original;
  • procuração válida: em situações mais formais, como em representação legal por parentes ou procuradores, é necessário apresentar um instrumento de procuração com poderes específicos para esse fim.

Sem uma dessas condições, o cartório não está autorizado a realizar o procedimento. A falta de autorização pode configurar infração legal, conforme veremos a seguir.

Quando o cartório pode recusar a autenticação?

Autenticar documentos sem a devida autorização implica riscos não apenas ao solicitante, mas também à instituição que realiza o ato. Caso o cartório realize a autenticação sem os cuidados previstos em lei, pode ser responsabilizado por conivência ou negligência. A penalização pode incluir responsabilização pessoal do escrevente ou tabelião, além de processos administrativos e cíveis. 

No contexto empresarial, a prática irregular pode comprometer acordos comerciais, abrir margem para anulação de contratos e resultar em litígios. Nesse sentido, o uso de assinaturas eletrônicas confiáveis é uma medida que inibe irregularidades e promove maior rastreabilidade das autorizações.

Autenticar documentos em nome de outra pessoa sem permissão formal pode resultar em sérias conseqüências jurídicas. O ato pode ser enquadrado como:

Além das implicações penais, há também a responsabilização civil por danos causados a terceiros. Portanto, a representação deve estar devidamente formalizada.

O que diz a legislação sobre autenticação?

Além da Lei nº 13.726/2018 e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, há dispositivos complementares que orientam o funcionamento dos cartórios e a validade dos documentos digitais. A Lei nº 8.935/1994 define as competências dos notários e registradores e é frequentemente usada como base interpretativa em casos de contestação. 

Recentemente, órgãos públicos também vêm aderindo a sistemas digitais baseados em assinaturas digitais com validade jurídica, o que abre precedente para empresas privadas adotarem modelos equivalentes. A legislação, portanto, não apenas regulamenta como também estimula a substituição de processos manuais por meios digitais seguros e auditáveis.

A Lei nº 13.726/2018, conhecida como Lei da Desburocratização, dispensa a autenticação de documentos em relações com órgãos públicos, desde que o original seja apresentado. Já a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 regulamenta a validade jurídica da assinatura eletrônica com uso de certificados digitais, ampliando as possibilidades de validação documental sem necessidade de autenticação cartorial.

A autenticação ainda é exigida em diversas relações privadas e transações comerciais, como:

  • compra e venda de imóveis;
  • abertura de empresas;
  • apresentação de diplomas e certidões;
  • processos licitatórios;
  • validação de contratos em negociações sensíveis.

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Documentos que podem e não podem ser autenticados

Entre os documentos passíveis de autenticação, também se incluem certidões emitidas por órgãos governamentais, laudos técnicos, contratos de trabalho e aditivos contratuais. Já os documentos vedados são aqueles cuja origem não pode ser comprovada ou cujo conteúdo apresenta inconsistências, como é o caso de documentos assinados digitalmente por imagem, sem certificação válida. 

Por isso, o ideal é que os documentos sejam impressos a partir de plataformas confiáveis, com elementos de segurança como hash, carimbo do tempo ou QR Code, que comprovem a origem e a integridade da informação.

Alguns documentos podem ser autenticados desde que apresentados conforme as exigências legais. Entre os mais comuns estão:

  • documentos pessoais (RG, CPF, certidões);
  • diplomas e históricos escolares;
  • contratos sociais e procurações;
  • certidões negativas e balanços;
  • comprovantes e recibos de transações.

Por outro lado, há documentos que não podem ser autenticados, como:

  • arquivos digitais não impressos;
  • cópias de cópias autenticadas;
  • documentos rasurados ou danificados;
  • papéis em branco ou com espaços vagos;
  • registros com ofensas ou informações falsas;
  • documentos sem assinatura original ou com assinatura de pessoa sem poderes legais.

Diferença entre autenticação física e digital

A autenticação física exige deslocamento ao cartório, filas e pagamento por página, enquanto a digital pode ser feita de forma remota, com autenticação por biometria facial ou certificado digital. Essa modalidade se popularizou entre empresas que precisam lidar com contratos em escala, como departamentos jurídicos e equipes comerciais. 

Com as plataformas digitais para assinatura de documentos, o controle do processo é centralizado, com possibilidade de geração automática de logs e integração com outros sistemas. Além disso, a autenticação digital favorece a sustentabilidade ao reduzir o uso de papel e deslocamentos físicos.

A assinatura eletrônica substitui a autenticação?

Em termos práticos, a substituição acontece sempre que o documento não exige obrigatoriamente um selo de cartório. Para isso, é importante garantir que a assinatura eletrônica usada esteja em conformidade com os padrões legais. Existem inclusive situações em que a assinatura digital qualificada é preferida por órgãos públicos, como no envio de petições ao Poder Judiciário ou na validação de certidões. 

Essa tendência aponta para uma mudança na cultura documental, onde a confiabilidade técnica se sobrepõe à chancela física, principalmente quando se utiliza um assinador compatível com o padrão ICP-Brasil.

Empresas que usam plataformas de assinatura digital conseguem:

  • reduzir custos com cartório e logística;
  • aumentar a produtividade na gestão documental;
  • mitigar riscos de extravio ou fraude;
  • melhorar a experiência do cliente e do time interno.

Vale lembrar que a assinatura eletrônica pode ser simples, avançada ou qualificada, de acordo com o nível de segurança exigido pelo documento.

Quando usar autenticação digital ou assinatura eletrônica?

A escolha entre uma e outra deve considerar o nível de exigência do receptor, o tipo de documento e o volume de assinaturas. Para processos de vendas, por exemplo, a assinatura eletrônica em contratos agiliza a conversão de leads, enquanto a autenticação digital pode ser indicada quando o documento precisa ser apresentado perante terceiros que exigem prova notarial. 

Com a ampliação do uso de smart contracts e sistemas integrados, a tendência é que empresas automatizem cada vez mais essas definições com base em políticas internas de compliance e segurança documental. Para documentos de rotina, como contratos de prestação de serviço, declarações, autorizações e termos de aceite, a assinatura digital gratuita é suficiente.

Em transações de alto valor, como contratos imobiliários e societários, é recomendável utilizar assinatura com certificado digital. Se a empresa ainda não possui infraestrutura interna para isso, pode contratar plataformas digitais com planos sob medida.

O que levar ao cartório para autenticar documento de terceiros?

Além dos documentos já mencionados, é importante apresentar comprovantes de vínculo, caso a autenticação esteja ligada a atividades profissionais, como contratos de representação comercial ou documentos societários. 

Empresas podem facilitar o processo com o uso de carimbos, cópias autenticadas de procurações e declarações assinadas digitalmente. Outra alternativa é utilizar previamente uma plataforma de assinatura digital com certificação, o que reduz a necessidade de autenticações presenciais e formaliza previamente a delegação de poderes, tornando o processo mais ágil e seguro.

Caso a opção seja a autenticação física, os documentos geralmente exigidos são:

  • documento original a ser autenticado;
  • cópia legível sem rasuras;
  • documento de identidade de quem solicita;
  • procuração (se aplicável);
  • confirmação de firma aberta do titular do documento no cartório.

É recomendável entrar em contato com o cartório antecipadamente para verificar exigências específicas e valores atualizados.

Então, posso autenticar documento de outra pessoa?

Sim, em regra, é possível autenticar documento de outra pessoa sem procuração e sem que o titular tenha firma aberta no cartório. O interessado deve apresentar o documento original e uma cópia legível para que o tabelião confira se as duas versões possuem o mesmo conteúdo. A presença do titular pode ser exigida em outros serviços, como o reconhecimento de firma por autenticidade, mas não na simples autenticação da cópia.

A boa notícia é que, com a evolução dos sistemas eletrônicos, é cada vez mais viável substituir esse tipo de procedimento pela assinatura eletrônica com validade legal, o que torna o processo mais seguro, rápido e eficiente para as equipes jurídicas e operacionais.

Mas, há ressalvas. A permissão para autenticar documento de outra pessoa está condicionada à existência de firma reconhecida no cartório ou de procuração formal. Fora dessas condições, o procedimento é irregular e pode gerar penalidades legais. Por outro lado, a assinatura eletrônica surge como alternativa válida e segura para muitas das demandas do cotidiano empresarial. Ao adotar soluções como a ZapSign, você ganha agilidade, reduz custos e aumenta o retorno sobre investimento em processos documentais.

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Posso autenticar documento de outra pessoa?

Sim. Em regra, qualquer interessado pode apresentar o documento original e sua cópia ao cartório, mesmo que o documento pertença a outra pessoa.

O titular do documento precisa ir ao cartório?

Não para uma simples autenticação de cópia. A presença pode ser necessária em atos pessoais, como o reconhecimento de firma por autenticidade.

Preciso de procuração para autenticar documento de outra pessoa?

Em regra, não. A procuração pode ser exigida para representar alguém em um negócio ou procedimento específico, mas não apenas para apresentar uma cópia ao cartório.

O titular precisa ter firma aberta?

Não. A existência de ficha de firma não é requisito para autenticar a cópia de um documento. Firma aberta está relacionada ao reconhecimento de assinatura.

É possível autenticar uma cópia sem o documento original?

Normalmente, é necessário apresentar o original para comparação. Documentos eletrônicos verificáveis e procedimentos de autenticação digital podem seguir regras próprias.

Posso autenticar um documento digital?

Sim, quando sua origem, autoria ou integridade puder ser verificada por meio do procedimento notarial adequado. A autenticação digital pode ser realizada pela CENAD.

Qual é a diferença entre autenticação e reconhecimento de firma?

A autenticação confirma que a cópia corresponde ao original. O reconhecimento de firma verifica a autoria aparente ou confirmada de uma assinatura.

Órgão público pode exigir cópia autenticada:

Nas relações abrangidas pela Lei nº 13.726/2018, a autenticação cartorial é dispensada, e o agente administrativo pode conferir a cópia com o original.

A cópia autenticada prova que as informações são verdadeiras?

Não. O cartório atesta apenas que a cópia corresponde ao original apresentado, sem confirmar a veracidade das declarações existentes nele.

Quanto custa autenticar um documento?

Os emolumentos variam conforme o estado, a quantidade de documentos ou páginas e a tabela vigente. O valor deve ser consultado no cartório escolhido.

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