No cenário corporativo atual, a segurança e a veracidade das transações são essenciais, e os procedimentos adotados nos documentos para reconhecer firma constituem uma rotina fundamental. A validação da autenticidade de assinaturas garante que o signatário é, de fato, quem declara ser, prevenindo fraudes, protegendo interesses legais e assegurando a confiança em acordos e contratos.
Neste artigo, explicaremos quais são esses documentos necessários para o reconhecimento de firma, detalhando cada um deles e sua importância no contexto jurídico e administrativo. Continue a leitura até o final para aprofundar seu conhecimento sobre a gestão de documentos.
As diferentes formas de reconhecer firma de documentos
Existem dois tipos principais de reconhecimento de firma: por autenticidade e por semelhança. Cada um deles tem suas características específicas e é utilizado em diferentes situações, de acordo com a necessidade de segurança e o tipo de documento em questão.
Reconhecimento de firma por autenticidade
O reconhecimento de firma por autenticidade é o mais rigoroso dos dois tipos. Nesse procedimento, o tabelião ou seu preposto certifica que a assinatura foi feita na sua presença, após verificar a identidade do signatário por meio de documentos oficiais.
Este tipo de reconhecimento é essencial em situações que requerem um alto grau de segurança jurídica, como:
- contratos de compra e venda de imóveis;
- procurações para movimentação de grandes quantias financeiras;
- documentos de transferência de veículos;
- abertura de contas bancárias empresariais.
Ao exigir a presença do signatário, o reconhecimento por autenticidade reduz significativamente o risco de fraudes e litígios futuros, proporcionando maior confiabilidade ao processo.
Reconhecimento de firma por semelhança
No reconhecimento de firma por semelhança, o tabelião ou seu preposto compara a assinatura no documento com a assinatura previamente registrada em seus arquivos. Neste caso, a presença do signatário não é obrigatória. Este tipo de reconhecimento é utilizado em situações menos complexas, onde o risco de fraude é menor, como:
- contratos de locação de imóveis;
- autorizações de viagem para menores;
- declarações e documentos escolares;
- atestados médicos e de residência.
Embora o reconhecimento por semelhança seja mais simples e rápido, ele depende da qualidade da assinatura arquivada e da habilidade do tabelião em identificar semelhanças, o que pode implicar em uma menor segurança comparado ao reconhecimento por autenticidade.
Documentos necessários para reconhecer firma
Para realizar o reconhecimento de firma, é essencial apresentar uma documentação adequada que comprove a identidade do signatário. Essa documentação pode variar dependendo do tipo de reconhecimento, conforme mostraremos a seguir.
Documentação básica
Independentemente do tipo de reconhecimento de firma, a apresentação de documentos oficiais de identificação é obrigatória. Os documentos básicos incluem:
- RG (registro geral): documento de identidade nacional que contém foto, assinatura e dados pessoais;
- CNH (carteira nacional de habilitação): além de servir como documento de identidade, a CNH inclui foto, assinatura e número do CPF;
- passaporte: documento de identificação válido nacional e internacionalmente, contendo foto, assinatura e dados pessoais;
- carteira de identidade profissional: para certas categorias profissionais (como advogados, médicos e engenheiros), este documento é aceito, pois contém foto e assinatura.
Especificidades para cada tipo de reconhecimento
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, a presença física do signatário no cartório é obrigatória. Além de um dos documentos básicos citados acima, também podem ser exigidos um comprovante de endereço recente e a assinatura documento na presença do tabelião ou de seu preposto.
Para o reconhecimento de firma por semelhança, a presença física do signatário no cartório não é obrigatória, pois a assinatura será comparada com a que já consta no arquivo do cartório. São exigidos um dos documentos básicos de identificação e o documento a ser reconhecido, que deve ser apresentado ao tabelião para a comparação das assinaturas.
Antes de ir ao cartório, é recomendável consultar quais documentos específicos são necessários para o reconhecimento de firma. Cada cartório pode ter requisitos ligeiramente diferentes, e estar informado evita contratempos e a necessidade de múltiplas visitas.
Os custos envolvidos no reconhecimento de firma
Os valores cobrados pelos cartórios não são uniformes em todo o Brasil. Cada estado tem autonomia para definir suas próprias tabelas de preços, dentro de limites estabelecidos por leis estaduais. Essa variação pode ocorrer devido a diferentes regulamentações e custos operacionais regionais.
O reconhecimento de firma por autenticidade é mais caro que o por semelhança devido à sua maior complexidade e ao tempo necessário. Nele, o tabelião verifica a identidade do signatário e testemunha a assinatura, justificando a tarifa mais alta, que varia entre R$15,00 e R$30,00 por assinatura, dependendo do estado.
O reconhecimento de firma por semelhança costuma ser mais acessível, rápido e simples. O tabelião compara a assinatura no documento com a arquivada, sem precisar da presença do signatário. Os preços variam entre R$5,00 e R$15,00 por assinatura, dependendo do estado.
Para evitar surpresas, é sempre prudente consultar o cartório local sobre os custos específicos antes de realizar o reconhecimento de firma, além de estar ciente de que esses valores podem ser reajustados periodicamente, conforme atualização das tabelas de preços estaduais.
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Como reconhecer firma: passo a passo
Realizar o reconhecimento de firma é um processo que, quando bem compreendido, pode ser simples e rápido.
Reconhecimento de firma por semelhança
1. Preparação dos documentos
Certifique-se de ter em mãos o documento que necessita de reconhecimento de firma e um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identidade profissional).
2. Ida ao cartório
Vá ao cartório de sua preferência. Para o reconhecimento por semelhança, não é necessário que seja o mesmo cartório onde sua assinatura está registrada, mas é essencial que o cartório escolhido tenha sua firma arquivada.
3. Apresentação dos documentos
No cartório, entregue o documento que precisa ser reconhecido e apresente seu documento de identidade, se solicitado.
4. Comparação de assinaturas
O tabelião ou preposto comparará a assinatura do documento com a assinatura arquivada no cartório.
5. Pagamento da taxa
Efetue o pagamento da taxa correspondente ao serviço, conforme os valores praticados pelo cartório local.
6. Recebimento do documento
Após a conferência e o pagamento, você receberá o documento com a firma reconhecida.
Para maior conveniência, o reconhecimento de firma por semelhança pode ser feito em qualquer cartório, desde que sua assinatura esteja previamente registrada no cartório escolhido.
Reconhecimento de firma por autenticidade
1. Preparação dos documentos
Tenha em mãos o documento que precisa ser assinado e reconhecido, além de um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identidade profissional).
2. Ida ao cartório
Vá pessoalmente ao cartório onde deseja realizar o reconhecimento. Para este tipo, a presença do signatário é obrigatória.
3. Apresentação dos documentos
No cartório, entregue o documento a ser assinado e seu documento de identidade.
4. Assinatura na presença do tabelião
Assine o documento na presença do tabelião ou seu preposto, que verificará a autenticidade da assinatura.
5. Pagamento da taxa
Efetue o pagamento da taxa correspondente ao serviço, que geralmente é mais alta do que a do reconhecimento por semelhança.
6. Recebimento do documento
Após a verificação e o pagamento, você receberá o documento com a firma reconhecida.
Reconhecimento de firma de documentos via e-Notariado
Com o avanço da tecnologia e a digitalização dos serviços, o reconhecimento de firma online tornou-se uma realidade prática e acessível. O e-Notariado é a plataforma que possibilita esse serviço no Brasil, trazendo comodidade e segurança jurídica aos cidadãos.
1. Cadastro na plataforma e-Notariado
O primeiro passo é realizar o cadastro na plataforma, acessando o site oficial do e-Notariado e preenchendo os dados pessoais solicitados.
2. Certificação digital notarizada
Para utilizar o serviço, é necessário obter uma certificação digital notarizada. Essa certificação é emitida pelos cartórios credenciados na plataforma e-Notariado e pode ser adquirida presencialmente ou por meio de videoconferência.
3. Solicitação de reconhecimento de firma
Após obter a certificação digital, você pode solicitar o reconhecimento de firma diretamente na plataforma. É necessário fazer o upload do documento que precisa ser assinado.
4. Assinatura digital
O signatário assina o documento digitalmente utilizando a certificação digital notarizada. Essa assinatura é validada pelo tabelião responsável.
5. Verificação e validação
O tabelião verifica a autenticidade da assinatura digital e realiza a validação do documento. Todo o processo é registrado e armazenado eletronicamente, garantindo segurança e rastreabilidade.
6. Recebimento do documento
Após a validação, o documento assinado digitalmente é disponibilizado na plataforma e pode ser baixado pelo signatário e demais partes envolvidas.
A validade legal do reconhecimento de firma online via e-Notariado é garantida pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os documentos assinados digitalmente têm o mesmo valor jurídico que aqueles assinados de forma tradicional, desde que sigam os procedimentos estabelecidos.
Para aqueles que buscam ainda mais informações sobre a relação entre assinaturas eletrônicas e o reconhecimento de firma, convidamos você a conferir nosso artigo que explica se a assinatura eletrônica pode substituir o reconhecimento de firma.