Entenda o que muda na nova Instrução Normativa do ITI em 2025

Tabela de Conteúdos

A instrução normativa ITI é o instrumento legal utilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para regulamentar práticas e procedimentos no ecossistema da ICP-Brasil. Em 2025, duas atualizações importantes – as Instruções Normativas nº 33 e nº 34 – redefiniram parâmetros técnicos e jurídicos para assinaturas eletrônicas qualificadas, com impacto direto em empresas, órgãos públicos e plataformas especializadas. 

Essas mudanças fortalecem a segurança, ampliam o alinhamento com padrões internacionais e estabelecem requisitos mais rigorosos para garantir a validade jurídica de documentos ao longo do tempo.

Neste artigo, vamos explicar de forma técnica e acessível o papel do ITI, as mudanças trazidas pelas novas normativas, a relevância da política AD-RT, a obrigatoriedade de validação de longo prazo (LTV) e como a ZapSign se adaptou de forma ágil, reforçando seu compromisso com a conformidade e a experiência do usuário.

O papel do ITI e a importância para a ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é a autoridade responsável por manter e coordenar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos digitais no país.

A ICP-Brasil funciona como uma cadeia hierárquica de confiança, em que cada certificado digital é emitido e validado com base em regras estritas de segurança. É essa estrutura que permite que contratos, autorizações e documentos oficiais sejam assinados digitalmente com valor legal, conforme previsto na Lei da Assinatura Digital.

O ITI, por meio de instruções normativas, atualiza constantemente as exigências técnicas e de compliance para manter a ICP-Brasil alinhada às melhores práticas mundiais. Essa atualização contínua é essencial para que o país acompanhe a evolução da tecnologia e as crescentes demandas por assinatura qualificada

Ademais, o órgão atua como elo de integração entre certificadoras, órgãos públicos e empresas privadas, garantindo que todos os processos de emissão e verificação de certificados sigam padrões unificados. 

Isso contribui para a interoperabilidade nacional e internacional, possibilitando que documentos brasileiros sejam reconhecidos em outros países e que transações digitais ocorram com segurança e respaldo jurídico em diferentes setores da economia.

Principais mudanças trazidas pelas IN nº 33 e 34/2025

As duas novas instruções normativas publicadas em 2025 marcam um avanço significativo nas políticas de assinatura digital. Elas atualizam padrões, exigem novas práticas e introduzem algoritmos mais modernos para elevar o nível de segurança.

Política AD-RT

A Assinatura Digital com Referência de Tempo (AD-RT) é uma política voltada para a preservação de documentos de longo prazo. Ela garante que cada arquivo assinado inclua um carimbo de tempo oficial, emitido por uma autoridade certificadora homologada, permitindo comprovar a integridade e a data exata da assinatura mesmo após anos.

Essa exigência reforça a confiabilidade de documentos que precisam manter validade jurídica por longos períodos, como contratos digitais, atas societárias e registros imobiliários.

Com a IN nº 33/2025, a política AD-RT passou a ser obrigatória para assinaturas qualificadas de arquivamento, assegurando que cada assinatura seja vinculada a dados de verificação consistentes e auditáveis. Isso impede questionamentos futuros sobre a autenticidade ou a data de emissão de um documento, mesmo que a tecnologia ou os certificados originais sejam substituídos ao longo do tempo. 

A adoção desse padrão pelo ITI também harmoniza o Brasil com práticas internacionais de certificação digital, fortalecendo a segurança documental e garantindo que empresas e órgãos públicos possam atender, sem lacunas, a exigências legais e regulatórias de longo prazo.

Validação de longo prazo (LTV)

A validação de longo prazo (LTV) complementa a política AD-RT. Ela assegura que todos os elementos necessários para validar a assinatura – como a cadeia de certificados da ICP-Brasil, as listas de revogação (CRL) e as respostas OCSP – estejam incorporados ao documento no momento da assinatura.

Na prática, isso significa que mesmo que um certificado digital expire ou seja revogado anos depois, a assinatura continuará verificável por meio de um verificador de assinatura digital compatível.

Com a obrigatoriedade definida pela IN nº 33/2025, a LTV se tornou parte fundamental do ciclo de vida de documentos digitais que precisam manter validade jurídica por décadas. Esse recurso elimina a dependência de verificações externas futuras, assegurando que todos os dados essenciais já estejam integrados no próprio arquivo. 

Assim, empresas, órgãos públicos e profissionais liberais podem manter a integridade e autenticidade de contratos, laudos, registros e outros documentos críticos, mesmo diante de mudanças tecnológicas, troca de provedores ou atualização de padrões criptográficos ao longo do tempo.

Ampliação de algoritmos criptográficos

Com a IN nº 34/2025, o ITI atualizou o documento técnico DOC-ICP-15.03 para a versão 9.0, autorizando o uso de algoritmos criptográficos mais modernos, como os da família EdDSA (Ed25519 e Ed448). Esses algoritmos oferecem maior desempenho e segurança, estando alinhados a práticas internacionais.

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Essa atualização fortalece o ecossistema de assinatura com certificado digital e garante resiliência contra ameaças cibernéticas cada vez mais sofisticadas.

Além do mais, o uso de algoritmos como o Ed25519 e Ed448 representa um avanço técnico que amplia a capacidade de verificação e reduz vulnerabilidades conhecidas em métodos mais antigos. Ao adotar padrões reconhecidos globalmente, a ICP-Brasil aumenta sua compatibilidade com sistemas estrangeiros, facilitando transações internacionais e garantindo que documentos brasileiros possam ser validados em outros países. 

Essa evolução também sinaliza ao mercado que o Brasil está comprometido em manter seu sistema de certificação digital atualizado, resiliente e preparado para responder rapidamente a novas exigências de segurança e conformidade técnica.

Relevância das mudanças para segurança e validade jurídica

As novas instruções normativas têm impacto direto na validade jurídica da assinatura eletrônica (saiba mais) e na segurança documental.

Para empresas e setores regulados, como financeiro, saúde e imobiliário, o cumprimento desses requisitos não é apenas uma obrigação legal, mas também um fator de competitividade. Documentos protegidos por AD-RT e LTV reduzem riscos de fraude, fortalecem a governança e atendem exigências de auditorias internas e externas.

Além disso, ao incorporar padrões como o EdDSA, a ICP-Brasil se mantém compatível com soluções internacionais, facilitando transações globais. Isso permite que contratos e registros digitais emitidos no Brasil sejam reconhecidos e verificados no exterior com a mesma robustez técnica. 

A aplicação consistente dessas medidas contribui para a confiança do mercado, garantindo que empresas possam operar de forma segura e transparente, mesmo diante de exigências regulatórias cada vez mais rigorosas e de ameaças cibernéticas em constante evolução.

Como a ZapSign se adaptou de forma rápida e transparente

A ZapSign realizou um trabalho técnico detalhado para se adequar às novas regras sem alterar a experiência do usuário. Essa adaptação incluiu ajustes no algoritmo de assinatura, reforço na homologação de provedores de carimbo de tempo e implementação automática da LTV em todos os documentos emitidos.

Adequações técnicas

Logo após a publicação da IN nº 33/2025, a equipe de engenharia da ZapSign conduziu uma análise minuciosa da política AD-RT e iniciou ajustes no sistema para garantir total conformidade. Todos os documentos com assinatura digital passaram a incluir automaticamente carimbo de tempo e dados de validação.

Testes e conformidade

A plataforma foi submetida a testes com ferramentas oficiais do ITI e validadores de mercado, confirmando a aderência completa às novas diretrizes. Isso significa que, para o usuário final, assinar um contrato com assinatura digital continua tão simples quanto antes, mas com segurança reforçada.

Benefícios diretos para setores regulados

Com a adaptação, empresas de setores que exigem alta aderência técnica, como saúde, jurídico e financeiro, podem operar com tranquilidade, sabendo que seus documentos digitais estão protegidos e em conformidade com a legislação vigente.

O gerador de contratos da ZapSign como diferencial estratégico

Um destaque importante no portfólio da ZapSign é o gerador de contratos com IA. Essa funcionalidade permite criar documentos personalizados de forma rápida, integrando cláusulas adaptadas a cada negócio, com segurança jurídica e aderência às normas da ICP-Brasil.

Ao unir o gerador de contratos às novas exigências da IN nº 33/2025, a ZapSign oferece um fluxo totalmente automatizado: da criação do documento à assinatura digital qualificada, com AD-RT e LTV incorporados.

Isso reduz etapas manuais, acelera negociações e melhora a experiência de clientes e equipes jurídicas.

Conclusão

As atualizações trazidas pela instrução normativa ITI em 2025 representam um passo decisivo na evolução da segurança e conformidade das assinaturas digitais no Brasil. Ao adotar políticas como a AD-RT, implementar a validação de longo prazo e ampliar o uso de algoritmos criptográficos modernos, o ITI reforça a robustez da ICP-Brasil e assegura a validade jurídica de documentos por décadas.

A ZapSign demonstrou agilidade e comprometimento ao se adequar integralmente às novas exigências, mantendo sua plataforma intuitiva e segura. Para empresas que precisam garantir conformidade, otimizar processos e reduzir custos, essa combinação de tecnologia e aderência normativa é um diferencial estratégico.

Se a sua organização busca uma solução de assinatura eletrônica que una segurança, praticidade e conformidade com as normas mais recentes, conheça agora a plataforma da ZapSign.

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