Qual é a diferença entre assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada?

Tabela de Conteúdos

A assinatura eletrônica se tornou essencial para a validação de documentos, contratos e transações de maneira ágil e segura. Com a crescente digitalização dos processos empresariais e governamentais, entender as diferentes modalidades de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada) – se faz extremamente necessário para garantir a conformidade legal e a segurança das operações.

A Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso da assinatura eletrônica no Brasil, estabelece esses três tipos principais. Cada um possui características específicas que atendem a diferentes níveis de segurança e requisitos legais, adaptando-se às diversas necessidades das organizações e dos cidadãos. 

Neste artigo, poderemos conferir as diferenças entre esses tipos de assinatura, esclarecendo suas aplicações e a importância de escolher a modalidade correta para cada situação.

Assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada: quais são as diferenças?

A assinatura eletrônica é um método digital que autentica e valida documentos e transações online, substituindo a assinatura manuscrita tradicional. Ela assegura a identidade do signatário, a integridade do documento e impede que o signatário negue a assinatura posteriormente.

Em muitos casos, esse método opera – de forma segura e verificável – como um substituto da assinatura de próprio punho, principalmente de documentos e contratos. A assinatura eletrônica é amplamente aceita em contextos legais e comerciais – sendo aplicada em contratos, transações financeiras, documentos governamentais e aprovações internas, oferecendo uma solução eficiente e segura para a autenticação de documentos no ambiente digital.

Dessa forma, todos os processos envolvidos na assinatura manual de um documento – como idas a cartórios ou envios dos papéis por correio entre as partes –  podem ser simplificados com a aquisição de uma assinatura eletrônica.

O mesmo vale para outras formas de reconhecimento. Por exemplo: quando você vai ao banco e precisa inserir o dedo no caixa eletrônico para fazer o reconhecimento biométrico, este é um tipo de assinatura eletrônica. O mesmo vale quando você acessa um serviço na internet e utiliza um token para reconhecer a sua identificação assim como executar um login a partir de uma senha pessoal.

Dependendo do nível de segurança necessário, a assinatura eletrônica pode ser considerada simples, avançada ou qualificada. Entender as diferenças entre os três principais tipos de assinatura eletrônica é fundamental para a tomada de decisões informadas e para a garantia de que o nível de segurança e validade jurídica seja adequado ao contexto em que o documento será utilizado.

Cada modalidade atende a diferentes necessidades, permitindo que organizações e indivíduos escolham a opção mais apropriada para suas transações digitais. A depender do caso, há de se considerar também a combinação de mais de uma modalidade de assinatura, a fim de se obter uma segurança aprimorada no processo.

Assinatura eletrônica simples

A assinatura eletrônica simples é a modalidade mais acessível e descomplicada para autenticação de documentos digitais. Ela utiliza métodos como a inserção de senhas, envio de códigos por e-mail, ou até mesmo a simples digitação do nome para validar a identidade do signatário. 

Essa simplicidade torna a assinatura eletrônica simples fácil de implementar e utilizar, sendo uma solução prática para uma ampla gama de situações cotidianas. 

No entanto, a segurança proporcionada por esse tipo de assinatura é limitada, pois carece de mecanismos robustos que garantam a autenticidade do signatário e a integridade do documento assinado, o que significa que o documento pode ser mais vulnerável a fraudes e adulterações.

No Brasil, a assinatura eletrônica simples tem sua validade jurídica assegurada pela Lei nº 14.063/2020, desde que todas as partes envolvidas concordem explicitamente com seu uso. No entanto, é importante destacar que, em contextos que exigem um maior nível de segurança e comprovação de identidade, a validade jurídica e a aceitação dessa assinatura podem ser contestadas ou restritas, especialmente em processos legais ou em transações comerciais de maior risco.

Por essa razão, a assinatura eletrônica simples é particularmente recomendada para situações de baixo risco, onde a rapidez e a conveniência são fatores mais importantes do que a segurança máxima. 

Exemplos de uso incluem a assinatura de recibos, termos de adesão, aprovações internas em empresas, ou outros documentos que não exigem um nível elevado de segurança. Dessa forma, ela se mostra uma opção prática e eficiente para acelerar processos que não envolvem transações sensíveis.

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura eletrônica avançada oferece um nível significativamente superior de segurança em comparação com a assinatura eletrônica simples. Ela exige que o assinante utilize métodos de autenticação mais robustos, como a utilização de certificados digitais que não são necessariamente emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Esses certificados asseguram que qualquer alteração feita no documento após a assinatura invalidará a assinatura, garantindo assim a integridade do documento. Ademais, a assinatura eletrônica avançada proporciona uma identificação mais confiável do signatário, reduzindo o risco de falsificação e garantindo que a pessoa que assinou o documento é quem realmente afirma ser.

De acordo com a Lei nº 14.063/2020, a assinatura eletrônica avançada tem plena validade jurídica e é reconhecida em contextos onde é fundamental assegurar tanto a integridade do documento quanto a identidade do signatário. 

Esse tipo de assinatura é amplamente aceito em diversos contextos, incluindo transações comerciais e processos que requerem um nível intermediário de segurança, equilibrando praticidade e proteção.

A assinatura eletrônica avançada é particularmente adequada para documentos que necessitam de uma camada adicional de segurança sem exigir o rigor máximo de uma assinatura qualificada. Exemplos de aplicação incluem contratos comerciais, acordos de confidencialidade, e transações financeiras de médio porte. 

Ela fornece uma solução eficiente e segura para situações que exigem um nível maior de confiança na autenticidade e integridade dos documentos, sem a necessidade do nível de comprovação jurídica que seria requerido por uma assinatura qualificada.

Assinatura eletrônica qualificada

A assinatura eletrônica qualificada representa o mais alto padrão de segurança e confiabilidade disponível no campo das assinaturas digitais. Ela utiliza um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que garante a autenticidade, integridade e não-repúdio do documento assinado. 

Esse certificado digital é uma ferramenta essencial que vincula de maneira inequívoca a identidade do signatário ao documento, utilizando técnicas criptográficas avançadas para assegurar que qualquer alteração no documento após a assinatura invalidará a assinatura. 

Como resultado, a assinatura qualificada proporciona uma camada de segurança robusta, que protege contra fraudes e manipulações.

Juridicamente, a assinatura eletrônica qualificada tem o mesmo peso e validade que uma assinatura manuscrita, o que significa que ela não pode ser facilmente contestada ou repudiada em processos legais. 

Sua validade jurídica é incontestável e obrigatória em situações que exigem o mais alto nível de conformidade legal e segurança – como em processos judiciais, transações de alto valor, e quaisquer outros contextos que demandem uma prova substancial de autoria e integridade do documento.

A assinatura eletrônica qualificada é recomendada para situações de alta importância e risco, onde a segurança máxima é essencial. Exemplos de aplicação incluem contratos de grande valor, escrituras públicas, documentos governamentais e atos societários, todos os quais necessitam de uma garantia sólida de que o documento não foi alterado e que o signatário é quem afirma ser. 

Em tais contextos, a assinatura qualificada fornece uma base sólida de confiança e conformidade jurídica, tornando-se a escolha ideal para garantir a integridade e a validade dos documentos digitais.

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Conclusão

Ao final, podemos observar que as três modalidades de assinatura eletrônica — simples, avançada e qualificada — oferecem diferentes níveis de segurança e validade jurídica, adaptando-se a diversas necessidades e contextos.

Trocando em miúdos, a assinatura eletrônica simples se mostra ideal para documentos de baixo risco e que exigem agilidade, como recibos e termos de adesão. É fácil de implementar, mas oferece menor segurança e pode ter sua validade jurídica questionada em situações que demandam maior comprovação de identidade.

Já a assinatura eletrônica avançada oferece um equilíbrio entre segurança e facilidade de uso, sendo adequada para contratos comerciais e acordos que necessitam de uma maior garantia de integridade e autenticidade. Sua validade jurídica é amplamente reconhecida, mas ela não requer o mesmo rigor de uma assinatura qualificada.

Por fim, a assinatura eletrônica qualificada se revela a escolha certa para situações que exigem o mais alto nível de segurança e conformidade legal, como contratos de grande valor e documentos governamentais. Equiparada à assinatura manuscrita, sua validade jurídica é incontestável.

Ao escolher a modalidade de assinatura eletrônica, é essencial considerar o nível de risco e a importância do documento em questão, para que a escolha atenda tanto às necessidades de segurança quanto aos requisitos legais, proporcionando tranquilidade e confiança nas transações digitais.

Para facilitar a escolha da modalidade de assinatura eletrônica mais adequada às suas necessidades, é importante contar com uma plataforma confiável e que atenda aos requisitos legais e de segurança.

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