A união estável é um instituto jurídico cada vez mais relevante para casais que desejam formalizar sua relação sem recorrer ao casamento civil. Assim como na gestão de documentos, a organização e a formalização trazem segurança. Neste artigo, vamos explicar o que é uma união estável, como funciona o contrato e quais são suas diferenças em relação ao casamento.
O que é uma união estável?
A união estável é uma forma de relacionamento afetivo entre duas pessoas, de natureza duradoura e pública, com o objetivo de constituir uma família.
Diferentemente do casamento, não é necessário nenhum tipo de formalidade legal para sua configuração, pois é reconhecida como uma entidade familiar pela legislação brasileira.
Uma união estável pode ocorrer entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, garantindo assim o princípio da igualdade e não discriminação. O importante é que haja uma convivência contínua, pública e com o intuito de construir uma vida em comum.
Para que uma união seja caracterizada como estável, é necessário que haja alguns elementos fundamentais. Em primeiro lugar, é preciso que exista a intenção de constituir uma família, ou seja, um projeto de vida em comum. Além disso, é necessário que a relação seja pública, ou seja, que seja reconhecida socialmente como um relacionamento de união estável.
Outro elemento importante é a durabilidade da relação. Não existe um prazo mínimo fixo, mas é necessário que a convivência seja estável e duradoura, com a intenção de perdurar no tempo. Também é importante destacar que a existência de filhos em comum reforça a caracterização da união estável.
A união estável gera uma série de direitos e deveres para os companheiros envolvidos. Os parceiros têm o direito à proteção do Estado, com garantias similares às do casamento, como, por exemplo, pensão alimentícia, direito à herança, entre outros.
Para garantir a segurança jurídica da união estável, é possível formalizar a relação por meio de um contrato de união estável, que estabelece os direitos e deveres dos parceiros, bem como as regras de convivência.
Como funciona o contrato de união estável?
Para que o contrato de união estável seja válido, é necessário que haja a manifestação livre e consciente dos companheiros. Ambos devem estar de acordo com os termos estabelecidos e assiná-lo na presença de duas testemunhas.
No contrato, podem ser estipuladas cláusulas que regulam a administração dos bens, como por exemplo, a comunhão parcial de bens, a separação total de bens ou a participação final nos aquestos. Também é possível definir a forma de contribuição financeira de cada companheiro para as despesas do casal e a divisão de responsabilidades.
Não obstante, o contrato pode incluir a previsão de pensão alimentícia, tanto para o caso de dissolução da união quanto para o caso de falecimento de um dos companheiros. É importante que o contrato seja redigido de forma clara e objetiva, evitando ambiguidades e lacunas que possam gerar interpretações equivocadas.
Assim como em um contrato digital, a assinatura confere validade jurídica, especialmente quando realizada por meio de assinatura eletrônica, que agiliza e garante segurança ao processo.
Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?
A união estável e o casamento civil são duas formas de constituir uma relação afetiva com reconhecimento legal, porém apresentam diferenças significativas. A principal diferença entre união estável e casamento civil reside na forma como são estabelecidas.
A união estável não exige formalidades legais para sua configuração, bastando a convivência contínua, pública e com intenção de constituir uma família. Já o casamento civil requer a realização de um ato solene perante o oficial do Registro Civil, com a observância de requisitos legais específicos.
No que diz respeito aos efeitos jurídicos, tanto a união estável quanto o casamento civil conferem direitos e deveres aos companheiros. Contudo, o casamento civil oferece uma proteção jurídica mais abrangente e automática, uma vez que é reconhecido de forma imediata pelo Estado. Já a união estável requer, em algumas situações, a comprovação judicial para garantir plenamente seus direitos.
Outra diferença relevante é a questão patrimonial. No casamento civil, há a opção de regime de bens, que define como será a administração do patrimônio do casal. Já na união estável, caso não seja estabelecido um contrato, presume-se a comunhão parcial de bens, ou seja, o patrimônio adquirido durante a convivência é compartilhado.
No aspecto da dissolução, o casamento civil requer um processo judicial de divórcio para a sua formalização, enquanto a união estável pode ser encerrada de forma menos burocrática, por meio de uma escritura pública ou até mesmo por acordo entre os companheiros.
Por fim, mais uma diferença a ser considerada é a forma de reconhecimento social. O casamento civil é amplamente aceito e reconhecido como uma instituição formal, comemorado por meio de cerimônias e festas, ao contrário da união estável.
Esse tema também se conecta a debates sobre tipos de contratos e às novas possibilidades oferecidas pela transformação digital, que ampliam as formas de oficializar relacionamentos e acordos.
Quais são os pontos de um contrato de união estável?
O contrato de união estável abrange diversos pontos fundamentais que visam garantir a segurança jurídica e regular a convivência do casal.
Um dos pontos essenciais de um contrato de união estável é a definição do regime de bens. Nesse aspecto, é possível estipular se haverá comunhão parcial, total ou separação de bens, estabelecendo como será a administração do patrimônio durante a convivência e em caso de dissolução da união.
Outro ponto relevante é a divisão das despesas e contribuições financeiras. No contrato, podem ser estabelecidas as responsabilidades de cada companheiro quanto às despesas do lar, bem como a forma de contribuição para as despesas comuns, como alimentação, moradia, educação e saúde.
A questão dos filhos também é contemplada no contrato. É possível estabelecer cláusulas relativas à guarda, visitação e educação dos filhos em comum, assim como a definição de pensão alimentícia, em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos companheiros.
A proteção patrimonial é outro ponto importante. Portanto, o documento deve incluir cláusulas que visem resguardar o patrimônio individual de cada companheiro, estabelecendo, por exemplo, a proibição de venda ou transferência de bens sem consentimento mútuo.
O contrato também pode abordar questões relacionadas à saúde, como a definição de um plano de saúde familiar ou a obrigatoriedade de realização de exames médicos periódicos.
Vale ressaltar que o contrato de união estável deve ser elaborado de forma clara, objetiva e levando em consideração as particularidades e desejos do casal. Por isso, recomendamos que faça o download do contrato no botão abaixo e a sua assinatura eletrônica por meio da ZapSign que conta com validade jurídica.
Assim como outros documentos digitais, o contrato pode ser gerenciado com ferramentas de gestão eletrônica de documentos, trazendo mais praticidade e segurança para os envolvidos.
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