Qual é a diferença entre assinatura eletrônica e certificado digital?

Tabela de Conteúdos

Assinatura eletrônica e certificado digital são conceitos relacionados, mas não equivalentes. A assinatura eletrônica é o gênero que reúne diferentes formas de registrar autoria e manifestação de vontade em meio eletrônico. Já o certificado digital é uma credencial eletrônica que vincula uma identidade a um par de chaves criptográficas e pode ser usada para produzir uma assinatura digital.

A diferença é importante porque nem toda assinatura eletrônica precisa de certificado digital. No Brasil, a Lei nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas; somente a qualificada exige certificado digital nos termos da ICP-Brasil.

O mercado de certificação continua crescendo. No painel ITI em Números, consultado em agosto de 2026, havia cerca de 16,9 milhões de certificados ICP-Brasil ativos. Ao mesmo tempo, a infraestrutura passa por uma modernização que muda tipos de certificados e o uso por pessoas jurídicas até 2029.

Resumo

  • Assinatura eletrônica é o conceito amplo; assinatura digital é uma modalidade criptográfica; certificado digital é a credencial usada nesse processo.
  • Assinaturas eletrônicas simples e avançadas não exigem, necessariamente, certificado ICP-Brasil.
  • A assinatura qualificada utiliza certificado digital ICP-Brasil e possui o regime jurídico previsto na legislação brasileira.
  • Certificados digitais servem para identificação e podem ser usados também em autenticação e acesso a sistemas, não apenas para assinar documentos.
  • O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil; ACs e ARs desempenham funções distintas na emissão.
  • A ICP-Brasil está em transição para um modelo em que certificados de assinatura ficam concentrados em pessoas físicas e o Selo Eletrônico ganha papel próprio para pessoas jurídicas.

Fatos rápidos

  • Três modalidades: a Lei nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas; a qualificada usa certificado digital nos termos da ICP-Brasil.
  • Identidade digital: o ITI define o certificado ICP-Brasil como documento eletrônico que vincula uma pessoa ou entidade a um par de chaves criptográficas após verificação de identidade.
  • Mudança até 2029: as regras de transição da ICP-Brasil mantêm os certificados atuais até 2 de março de 2029 e introduzem A3/A4 para pessoas físicas, Selo Eletrônico para pessoas jurídicas e Aplicações Especiais.

Assinatura eletrônica e certificado digital: qual é a diferença?

A assinatura eletrônica é o ato ou método eletrônico usado para identificar o signatário e registrar sua manifestação de vontade. Dependendo do fluxo, ela pode utilizar e-mail, token, biometria, autenticação por dispositivo, certificado ou outras evidências.

A assinatura digital é uma modalidade técnica de assinatura eletrônica baseada em criptografia assimétrica. Ela relaciona uma chave privada ao conteúdo assinado e permite a verificação com a chave pública correspondente.

O certificado digital, por sua vez, não é uma assinatura. É a credencial eletrônica que associa uma identidade à chave pública e contém informações que permitem verificar quem é o titular e qual autoridade emitiu o certificado.

ConceitoO que éPrecisa de certificado ICP-Brasil?Função principal
Assinatura eletrônicaCategoria ampla de métodos eletrônicos para registrar autoria e manifestação de vontadeNão necessariamenteFormalizar atos e documentos por meios eletrônicos
Assinatura digitalModalidade criptográfica de assinatura eletrônicaDepende do modelo; a qualificada exige ICP-BrasilVincular a assinatura ao conteúdo e permitir verificação criptográfica
Certificado digitalCredencial eletrônica vinculada a uma identidade e a uma chave públicaSomente quando se trata de certificado ICP-BrasilIdentificar o titular e habilitar operações criptográficas
Assinatura qualificadaCategoria jurídica prevista na Lei nº 14.063/2020SimAplicar assinatura com certificado digital ICP-Brasil

O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica pode ser usada em contratos, aceites, propostas, documentos internos e diversos outros atos. A validade jurídica não depende apenas da existência de um certificado: devem ser considerados o tipo de documento, as evidências produzidas, a aceitação das partes e eventuais formalidades legais.

No Brasil, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 criou a ICP-Brasil e estabeleceu efeitos próprios para documentos produzidos com sua certificação. O art. 10, § 2º, também admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, quando aceitos nas condições previstas na norma.

Isso explica por que um contrato digital pode ser válido mesmo sem certificado ICP-Brasil. A escolha do método deve ser proporcional ao risco e à exigência do ato, em vez de partir da ideia de que toda assinatura precisa do nível máximo de certificação.

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O que é certificado digital?

O certificado digital ICP-Brasil é uma identidade eletrônica emitida e assinada por uma Autoridade Certificadora integrante da infraestrutura nacional. Ele pode identificar pessoas físicas, pessoas jurídicas, sistemas, aplicações ou equipamentos, conforme o tipo de certificado.

Quando utilizado para assinatura, o certificado permite verificar a associação entre o titular, a chave pública e a assinatura produzida com a chave privada correspondente. Isso contribui para demonstrar autoria e integridade, mas não torna o conteúdo automaticamente confidencial nem impede qualquer tipo de fraude por si só.

Denominações como e-CNPJ são usadas comercialmente para certificados vinculados a pessoas jurídicas. Durante a transição atual da ICP-Brasil, A1 e A3 continuam presentes no mercado, mas a estrutura aprovada para 2029 altera de forma importante o uso de certificados de assinatura por empresas.

O que muda nos certificados ICP-Brasil até 2029?

Até 2 de março de 2029, os tipos atualmente existentes podem continuar sendo utilizados dentro das regras de transição. A partir de 3 de março de 2029, certificados A1, A2 e as antigas categorias S deixam de ser utilizados no novo modelo.

Para assinatura, a nova estrutura concentra certificados A3 e A4 em pessoas físicas. Pessoas jurídicas passam a utilizar Selo Eletrônico para demonstrar origem e integridade de documentos e processos automatizados, sem caracterizar manifestação pessoal de vontade. Aplicações específicas também passam a contar com certificados próprios.

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Isso exige atenção de empresas que hoje dependem de A1 ou A3 de pessoa jurídica em ERPs, emissão fiscal, robôs e integrações. A migração deve ser planejada de acordo com os sistemas utilizados e as regras técnicas que forem aplicáveis a cada operação.

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Como se obtém um certificado digital?

Para obter um certificado ICP-Brasil, escolha uma Autoridade Certificadora credenciada e solicite o produto adequado à sua necessidade. A emissão envolve verificação de identidade e pode ocorrer com validação presencial ou por videoconferência, quando o procedimento da AC permitir.

A MP nº 2.200-2/2001 estrutura a cadeia de confiança da ICP-Brasil. As Autoridades Certificadoras emitem, administram e revogam certificados conforme as políticas autorizadas, enquanto existem diferentes tipos de certificados digitais para finalidades e ambientes distintos.

As Autoridades de Registro fazem a interface de identificação e cadastramento dos solicitantes. Nosso guia sobre Autoridade Certificadora e Autoridade de Registro detalha essas funções.

No topo da cadeia está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que exerce o papel de Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. O instituto credencia, supervisiona e audita os demais participantes; a estrutura da ICP-Brasil reúne esses diferentes agentes.

Quando o certificado digital é necessário?

O certificado é necessário quando a lei, o órgão, o sistema ou a política da organização exige assinatura eletrônica qualificada ou autenticação baseada em certificado. A Lei nº 14.063/2020 prevê hipóteses específicas de uso obrigatório da assinatura qualificada e outros setores podem estabelecer requisitos próprios.

Em relações privadas, porém, certificado ICP-Brasil não é uma exigência geral para todo contrato. Dependendo do risco e do documento, uma assinatura eletrônica avançada pode reunir evidências suficientes de autoria e integridade. O ponto é escolher o nível adequado antes de desenhar o fluxo.

Na ZapSign, essa distinção é importante porque certificado digital é uma opção de autenticação, e não uma condição obrigatória para todo documento. Quando o caso exige assinatura qualificada, o remetente pode configurar certificado digital para o signatário; em outros cenários, podem ser utilizados métodos diferentes de identificação e evidência.

Em 2026, a ZapSign também passou a atuar como Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil. Isso amplia a atuação da empresa em certificação digital, mas não muda a regra básica: o método de assinatura deve ser escolhido conforme o documento, a necessidade de prova e a formalidade exigida.

Quais garantias técnicas a assinatura oferece?

Não é correto atribuir exatamente as mesmas propriedades a toda assinatura eletrônica. O nível de evidência depende do método utilizado. Em uma assinatura digital baseada em certificado, a criptografia permite verificar a associação entre a assinatura e o conteúdo, além de detectar alterações incompatíveis.

  • autoria: evidências ajudam a atribuir a assinatura ao signatário;
  • integridade: alterações posteriores relevantes podem ser detectadas na validação;
  • cadeia de confiança: em certificados ICP-Brasil, é possível verificar a relação entre o certificado do titular, a AC emissora e a AC-Raiz;
  • evidência de contestação: a assinatura e os registros do processo podem fortalecer a prova de autoria, sem tornar juridicamente impossível qualquer contestação.

Confidencialidade é uma propriedade diferente. A assinatura digital não cifra necessariamente o conteúdo para impedir leitura por terceiros. Quando o documento contém informações sensíveis, controle de acesso, criptografia de armazenamento e transmissão e outras medidas de segurança precisam ser avaliados separadamente.

Também é incorreto dizer que a assinatura impede fraudes ou ataques cibernéticos de forma absoluta. Ela é uma camada de segurança e prova dentro de um processo maior, que inclui proteção da chave privada, autenticação, dispositivos, permissões e governança.

Agora que você já diferencia assinatura eletrônica, assinatura digital e certificado digital, fica mais fácil escolher o nível adequado para cada documento e evitar tanto controles insuficientes quanto exigências desnecessárias.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Qual é a diferença entre assinatura eletrônica e certificado digital?

Assinatura eletrônica é a categoria ampla de métodos eletrônicos para registrar autoria e manifestação de vontade. Certificado digital é uma credencial eletrônica que vincula uma identidade a uma chave pública e pode ser usada para produzir uma assinatura digital.

Assinatura eletrônica precisa de certificado digital?

Nem sempre. Assinaturas simples e avançadas podem utilizar outros métodos de identificação e prova. O certificado ICP-Brasil é necessário para a assinatura eletrônica qualificada e também quando uma norma, sistema ou procedimento exigir autenticação baseada em certificado.

Assinatura digital e certificado digital são a mesma coisa?

Não. A assinatura digital é o resultado de uma operação criptográfica aplicada ao documento. O certificado digital é a credencial que associa a identidade do titular à chave pública usada para verificar essa assinatura.

O certificado digital tem validade jurídica?

O certificado ICP-Brasil integra uma cadeia oficial de confiança e permite produzir assinaturas eletrônicas qualificadas com os efeitos previstos na legislação. O efeito jurídico do documento também depende do ato praticado e das formalidades eventualmente exigidas.

O certificado A1 vai acabar?

Sim, dentro da nova estrutura da ICP-Brasil. Os certificados A1 atuais podem ser utilizados até 2 de março de 2029. A partir de 3 de março de 2029, essa categoria deixa de ser usada segundo as regras de transição vigentes.

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