Qual é a diferença entre assinatura eletrônica e certificado digital?

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Conforme as inovações tecnológicas ocupam cada vez mais espaço no cenário corporativo, torna-se mais indispensável que as empresas com o intuito de obter destaque no mercado se adequem à revolução digital e adotem práticas modernas em suas operações, tais como assinatura eletrônica e certificado digital.

Posto este cenário, esses dois recursos tecnológicos destacam-se de tal forma que sequer podem ser considerados como simples inovações, e sim, como requisitos elementares para a otimização dos processos de um determinado negócio. 

Afinal, tratam-se de ferramentas específicas que realizam, por meios digitais, a verificação e o reconhecimento da identidade de pessoas e da propriedade de plataformas online, garantindo a legitimidade e a validade jurídica de acordos e contratos firmados em âmbito virtual.

Há nos dias de hoje, diversas maneiras distintas de se assinar um documento digitalmente, razão pela qual boa parte das empresas ao redor do mundo vêm recorrendo cada vez mais a essas ferramentas. 

Vale também destacar que, segundo os dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a quantidade de certificados digitais ativos no Brasil, em 2022, já ultrapassa 10 milhões e meio – cerca de um milhão a mais em relação ao ano de 2021.

Entretanto, ainda é comum ocorrer uma certa confusão sobre quais são, de fato, as diferenças entre assinatura digital e certificado digital. A fim de elucidar essas dúvidas, preparamos este artigo especial, explicando em detalhes ambos os conceitos. 

Ao compreender as principais características de cada um e em que situações se aplicam, você poderá implementá-los entre as práticas elementares da sua empresa. Vamos lá?

    Afinal, qual a diferença de assinatura eletrônica e certificado digital?

    Entender a diferença entre assinatura eletrônica e certificado digital é fundamental no mundo digital de hoje.

    A assinatura eletrônica é um termo amplo que engloba qualquer método eletrônico para assinar documentos, oferecendo conveniência e agilidade. Já o certificado digital é um tipo de assinatura digital, que se utiliza de tecnologia específica para maior segurança.

    Este método emprega criptografia avançada, onde dados matemáticos são usados para vincular de forma inequívoca o signatário ao documento. Alterações posteriores no documento assinado com um certificado digital são detectáveis, tornando o processo seguro e confiável.

    Assim, enquanto a assinatura eletrônica simplifica processos, o certificado digital agrega uma camada extra de autenticação e segurança. A seguir, iremos discorrer mais sobre cada uma.

    O que é assinatura eletrônica?

    A assinatura eletrônica é o gênero no qual o certificado digital é uma das suas espécies. Em termos gerais, a assinatura eletrônica é aquela que se utiliza de qualquer mecanismo eletrônico ou digital para validação de autoria de um determinado ato.

    A assinatura eletrônica possui validade jurídica em praticamente todos os países do mundo. No Brasil, foi introduzida por diversas normas, em especial pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Medida Provisória nº 983 de 2020.

    As assinaturas eletrônicas substituem a tradicional assinatura de próprio punho com “papel e caneta” de forma mais eficiente e econômica, tornando-se extremamente difundida nas empresas que buscam otimização nos seus processos.

    Assim, ela pode ser amplamente utilizada para as mais diversos tipos de documentos compartilhados pela internet, tais como: 

    • assinatura de contratos e aditivos; 
    • documentos trabalhistas, como folhas de pagamento, rescisões, formulários ou advertências; 
    • e relatórios de saúde; 
    • ordens de pagamento ou de serviço; 
    • contratos de compra e venda; 
    • e muitos outros.

    O que é certificado digital?

    O certificado digital, por outro lado, é um tipo de assinatura eletrônica específica, que garante o maior grau de confiabilidade dentro dos tipos de assinatura eletrônica, contudo a sua obrigatoriedade de uso é extremamente restrita.

    Logo, ele garante a identidade e integridade dos emissores (que podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas), durante quaisquer trocas de informações em âmbito digital. O certificado digital também permite que seu titular acesse serviços eletrônicos da Receita Federal e Justiça, por exemplo. 

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    Da mesma forma que os outros tipos de assinatura eletrônica, o certificado digital promove praticidade, agilidade e segurança em processos burocráticos digitais, tornando cada vez mais dispensáveis meios tradicionais, além de assegurar pontos como: 

    • sustentabilidade;
    • confidencialidade;
    • autenticidade e validade jurídica aos processos de validação de transações online;
    • assinatura de procurações;
    • autenticação de dados internos;
    • além de uma série de outras situações.

    Dois exemplos bastante conhecidos de certificados digitais são o e-CNPJ e o token da OAB utilizado por advogados.

    Dentre os diferentes tipos de certificado digital, os mais comumente utilizados são os certificados A1 e A3. O primeiro, normalmente, é armazenado no computador do solicitante e integrado ao navegador de Internet), ao passo que o segundo é armazenado em smartcards ou em tokens guardados por senha.

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    Como se obtém um certificado digital?

    Outra diferença entre a assinatura eletrônica e os certificados digitais, é que os certificados digitais somente podem ser emitidos por uma autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil.

    Por outro lado, os demais tipos de assinaturas eletrônicas podem ser realizados por ferramentas não vinculadas ao ICP – BRASIL, desde que comprove os requisitos previstos na  Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

    Autoridades certificadoras (ACs) são os órgãos responsáveis pela emissão, distribuição, renovação, revogação e gestão dos certificados digitais. Possuem, portanto, o propósito primordial de garantir que o portador do certificado digital possua a chave privada correspondente à chave pública referente ao certificado.

    Para solicitar seu certificado digital junto a uma AC, é necessário entrar em contato com uma autoridade de registro (AR) credenciada. Às ARs cabe a competência de receber os clientes a fim de conferir a documentação para emissão do certificado.

    No Brasil, a autoridade certificadora raiz é a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras). Sendo a primeira autoridade na cadeia de certificação, compete a ela a responsabilidade de fiscalizar e auditar as demais autoridades certificadoras, garantindo que estas operem em conformidade com suas diretrizes básicas.

    A lista completa de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser conferida no site do ITI – Instituto Nacional da Tecnologia da Informação. Fazendo interface direta com as AC, o ITI é o órgão responsável por credenciar e descredenciar os participantes da cadeia certificadora, além de supervisionar e fazer a auditoria dos processos.

    Importante frisar que, dentre as diversas empresas públicas e privadas que funcionam como ACs, é possível observar diferentes critérios para a emissão dos documentos, bem como diferentes custos. 

    Cabe à pessoa ou entidade interessada em adquirir seu certificado digital avaliar qual dentre as instituições fornecedoras melhor se adequa às suas próprias necessidades, antes de tomar essa decisão.

    Quais são as garantias da assinatura eletrônica?

    Todas as assinaturas eletrônicas (conforme você já aprendeu aqui, isso inclui os certificados digitais), servem para vincular a identidade do assinante. Desta forma, é seguro afirmar que, uma vez realizado esse tipo de assinatura, não se pode mais alterar a identidade ou o conteúdo do documento em questão – caso contrário, a assinatura eletrônica será invalidada.

    A assinatura eletrônica, portanto, presta-se a garantir:

    • os princípios de autenticidade, uma vez que verifica se o conteúdo do documento assinado não foi violado pelo destinatário; 
    • integridade, posto que assegura que remetente e destinatários recebam o mesmo documento, constando os mesmos dados; 
    • não-repúdio, já que não é permitido ao assinante negar ou repudiar o documento após o mesmo ter sido assinado; 

    Essa segurança nos procedimentos de assinatura eletrônica deve-se ao fato de seu mecanismo fazer uso de chaves criptográficas. Em termos resumidos, o processo de criptografia consiste na codificação de informações digitais, de modo que apenas o emissor e o receptor sejam capazes de acessar os dados ali presentes.

    Portanto, é absolutamente seguro afirmar que a finalidade primeira da assinatura eletrônica é a de vincular a manifestação de vontade de um signatário a um determinado documento, sejam elas físicas ou jurídicas, que realizam transações online, evitando fraudes, ataques cibernéticos e problemas semelhantes.

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