Saiba como cancelar um contrato registrado em cartório

Tabela de Conteúdos

Em um cenário jurídico marcado pela formalidade e segurança, um documento com registro constitui uma ferramenta essencial para a validação e resguardo de acordos entre as partes envolvidas. Contudo, não raro, nos deparamos com dúvidas sobre como cancelar um contrato registrado em cartório.

A importância do tema em questão reside na frequência com que indivíduos e empresas enfrentam dificuldades ao buscar a rescisão de contratos devidamente registrados. Diante desse panorama, é imperativo compreender tanto a relevância do cancelamento em si quanto as nuances e procedimentos específicos que permeiam esse processo.

Neste artigo, lançaremos luz sobre o tema, abordando desde as razões que levam à necessidade de rescisão, até a complexidade inerente ao procedimento e a importância de uma compreensão abrangente dos trâmites legais envolvidos. 

Vamos lá?

A natureza jurídica de um contrato registrado em cartório

No âmbito jurídico, os contratos são fundamentais para as relações comerciais e pessoais, estabelecendo direitos e responsabilidades. Entretanto, a assinatura por si só muitas vezes não garante a segurança jurídica desejada. 

O registro em cartório, realizado por um tabelião, formaliza e autentica o acordo, conferindo validade e reconhecimento perante terceiros. Isso eleva o contrato a um nível mais seguro e confiável, proporcionando uma base legal sólida.

O registro em cartório oferece uma série de vantagens, sendo a mais destacada delas a publicidade do contrato. Ao tornar o acordo acessível a qualquer interessado, o registro cria uma transparência que resguarda as partes de litígios futuros e contestações.

Esse procedimento oferece uma prova incontestável em disputas legais, proporcionando uma base sólida para a defesa dos direitos das partes envolvidas e auxiliando na prevenção de fraudes, garantindo a integridade do processo de celebração e execução do contrato.

Como e por que ocorre o cancelamento de um contrato assinado em cartório?

O cancelamento de contratos é inerente às dinâmicas comerciais, podendo ocorrer por diversos motivos. Essencial compreender os fundamentos e as condições legais que regem essa rescisão. Destacam-se abaixo três motivos comuns.

Comum acordo entre as partes

Essa é uma das condições mais pacíficas para a rescisão. Tal entendimento é respaldado pelo Código Civil, que reconhece a autonomia da vontade das partes (artigo 421), permitindo que, mediante acordo mútuo, decidam pela rescisão. Esse processo, quando amparado legalmente, evita litígios e proporciona uma solução consensual para ambas as partes.

Exercício do direito de rescisão contratual

Em situações específicas, como descumprimento de cláusulas contratuais ou inadimplemento, as partes podem se valer desse direito. O artigo 473 do Código Civil estabelece algumas dessas situações, conferindo às partes o direito de rescindir o contrato diante de circunstâncias previamente pactuadas.

Interesse unilateral de uma das partes

Esse também figura como um motivador para o cancelamento, mas é necessário observar as condições legais para tal ato. Nos contratos de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece direitos e garantias, permitindo ao consumidor rescindir contratos em determinadas circunstâncias, como arrependimento em até sete dias após a assinatura do contrato (artigo 49 do CDC).

Ademais, é vital ressaltar que as condições para o cancelamento podem variar de acordo com o tipo de contrato, suas cláusulas específicas e a legislação aplicável. A análise minuciosa do documento contratual, aliada ao entendimento das normativas legais pertinentes, é imprescindível para embasar qualquer decisão de rescisão.

Como cancelar um contrato registrado em cartório

O processo de cancelamento de contratos registrados em cartório é, sem sombra de dúvidas, parte fundamental das práticas de uma boa gestão de documentos. Não é de se surpreender, portanto, que sua execução demande uma abordagem meticulosa e passos cuidadosamente planejados. 

Aqui, delineamos cada uma das etapas que devem ser seguidas, desde a reunião dos documentos até a obtenção da averbação do cancelamento.

1. Reunião de documentos

Comece realizando uma cuidadosa coleta de todos os documentos relevantes relacionados ao contrato em foco. Essa abordagem meticulosa visa assegurar que nenhum elemento essencial seja negligenciado, garantindo, assim, a eficácia e legalidade do cancelamento.

Entre os documentos que devem ser cuidadosamente reunidos, destaca-se o contrato original registrado em cartório. Nesse momento, a identificação precisa das partes envolvidas é fundamental para evitar qualquer ambiguidade durante o procedimento.

Inclua também quaisquer aditivos que tenham sido incorporados ao contrato ao longo do tempo. Estes documentos adicionais podem conter informações vitais que impactem diretamente os termos e condições de rescisão.

Por fim, é recomendável reunir documentos que possam respaldar a necessidade de cancelamento, como correspondências formais ou evidências de descumprimento de cláusulas contratuais. A coleta abrangente de informações é alicerçada na premissa de antecipar e mitigar possíveis obstáculos que possam surgir durante o processo de cancelamento.

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2. Análise de cláusulas de rescisão

A análise minuciosa das cláusulas de rescisão é um ponto-chave do processo de cancelamento de contratos. Nesse estágio, torna-se imperativo examinar cada detalhe das condições estabelecidas no contrato que conferem a autorização para a rescisão. Essa diligência permite a identificação das cláusulas pertinentes e a compreensão profunda das nuances e implicações de cada disposição.

Ao empreender essa análise, é essencial destacar e compreender as condições específicas que legitimam o cancelamento, verificando minuciosamente se há penalidades associadas ou termos específicos a serem cumpridos pelas partes envolvidas. Esses elementos podem incluir prazos, notificações prévias ou outras obrigações contratuais que, se negligenciadas, podem acarretar impasses significativos.

3. Elaboração de termo de distrato

Esse documento desempenha um papel central ao formalizar o acordo entre as partes para o cancelamento do contrato, conferindo uma base legal sólida ao processo de rescisão. Além de refletir fielmente as cláusulas de rescisão identificadas no contrato original, o Termo de Distrato deve ser redigido de maneira clara e concisa, evitando ambiguidades que possam dar margem a interpretações equivocadas.

A riqueza desse documento reside na sua capacidade de documentar de forma abrangente todas as condições acordadas entre as partes durante o processo de cancelamento. Isso inclui, mas não se limita a, detalhes sobre eventuais compensações financeiras, prazos específicos para a conclusão do cancelamento e quaisquer outras obrigações ou responsabilidades assumidas pelas partes.

Ao certificar-se de que o Termo de Distrato reflete com precisão as intenções acordadas, as partes envolvidas garantem uma base jurídica sólida para o cancelamento do contrato.

4. Agendamento e comparecimento ao cartório

Programe uma visita ao cartório no qual o contrato foi inicialmente registrado. O comparecimento pessoal das partes envolvidas reveste-se de essencialidade nesse momento, sendo imperativo que estejam munidas dos documentos relevantes, bem como do devidamente elaborado Termo de Distrato.

Durante a visita, o tabelião validará as assinaturas presentes no Termo de Distrato, verificando sua autenticidade, e autenticará formalmente o distrato, conferindo-lhe uma chancela legal reconhecida perante as normativas vigentes.

5. Obtenção da averbação do cancelamento

Este procedimento é de grande importância, pois representa a atualização dos registros cartoriais, um passo fundamental para refletir de maneira precisa e legal que o contrato em questão foi, de fato, cancelado.

A averbação, nesse contexto, implica na inclusão de informações atualizadas nos registros, indicando claramente que o contrato foi encerrado de acordo com os termos estipulados no distrato. Essa atualização, feita pelos responsáveis cartoriais, garante a fidedignidade dos registros.

Ao ser devidamente registrada, a rescisão do contrato torna-se parte integrante dos registros públicos, proporcionando a publicidade necessária para que terceiros tenham conhecimento da rescisão. Essa transparência é fundamental para evitar qualquer mal-entendido ou continuidade indevida de obrigações contratuais após o cancelamento.

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Contratos eletrônicos e direito de arrependimento

Com o crescente processo de digitalização dos procedimentos corporativos e a GED redefinindo os rumos da burocracia empresarial por todo o mundo, os contratos eletrônicos têm se tornado uma ferramenta comum para formalizar acordos entre as partes. 

Contudo, é preciso compreender que, assim como nos contratos físicos, a clareza e o entendimento detalhado são essenciais nos contratos eletrônicos. Um elemento importante nesse contexto é o direito de arrependimento.

O direito de arrependimento, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 49), confere ao consumidor a prerrogativa de desistir do contrato em até sete dias após a assinatura, quando este for celebrado fora do estabelecimento comercial. 

Nos contratos eletrônicos, essa reflexão é especialmente relevante, dada a dinâmica ágil das transações online. Conhecer e entender esse direito é fundamental para proteger os interesses do consumidor, proporcionando uma margem de tempo para reconsiderar a decisão de contratar.

Ademais, a consulta a um advogado antes da assinatura de qualquer contrato, seja ele físico ou eletrônico, é um passo indispensável para evitar possíveis armadilhas legais. Um profissional jurídico especializado pode analisar as cláusulas contratuais, identificando potenciais abusos ou ilegalidades que possam prejudicar uma das partes.

Com a assinatura de contratos eletrônicos cada vez mais comum, a conscientização sobre o direito de arrependimento e a importância da consultoria jurídica prévia são elementos fundamentais para a proteção dos envolvidos. 

Assim, garantimos que a evolução tecnológica não comprometa a segurança e a equidade nas relações contratuais, destacando a necessidade contínua de uma abordagem jurídica informada e proativa.

Diante da complexidade envolvida no processo de cancelar um contrato assinado em cartório, surge a necessidade de adotar ferramentas que facilitem tais transições. 

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