Contrato de parceria rural: o que é, tipos e como fazer

Tabela de Conteúdos

O contrato de parceria rural é essencial para formalizar relações justas no campo. Ele organiza responsabilidades, define riscos e benefícios e evita conflitos. Entender sua aplicação é tão importante quanto manter uma boa gestão de documentos, já que ambos garantem segurança jurídica e eficiência.

O que é um contrato de parceria rural?

Um contrato de parceria rural é um acordo legal que estabelece uma relação de colaboração entre duas partes em uma atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa.

De acordo com a Lei nº4.504/64, a parceria rural é definida como um contrato agrário em que uma pessoa cede o uso de um imóvel rural, ou parte dele, a outra pessoa por um período determinado de tempo.

Nessa modalidade, o parceiro que cede a terra assume os riscos da perda da atividade agrícola, enquanto o parceiro que recebe o uso do imóvel se encarrega de realizar as atividades necessárias para a exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista.

O contrato também pode incluir a entrega de animais para criação, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal.

As benfeitorias e os bens que têm como objetivo exercer a atividade exploratória também podem ser incluídos no contrato de parceria rural. Essas benfeitorias podem incluir, por exemplo, instalações para criação de animais, armazéns, máquinas agrícolas e outros equipamentos necessários para a atividade.

No contrato de parceria rural, existem duas partes: o parceiro-outorgante e o parceiro-outorgado. O parceiro-outorgante é a pessoa que cede a terra ou os bens para exploração, podendo ou não ser o proprietário da terra. Já o parceiro-outorgado é a pessoa ou o conjunto familiar que recebe a propriedade ou os bens com o objetivo de explorar em parceria.

Em um contrato de parceria rural, é importante definir claramente as responsabilidades de cada parte, bem como as obrigações financeiras e a divisão dos resultados da atividade. Essas informações devem estar previstas em um documento escrito e registrado em cartório. Saiba mais sobre a importância dos documentos jurídicos no processo.

Quais são os tipos de parceria rural?

Existem cinco tipos de parcerias rurais que podem ser firmadas entre o proprietário ou possuidor do imóvel rural e o parceiro-outorgado, que é o agricultor que trabalha na terra, conforme apontamos abaixo.

Parceria agrícola

É destinada à exploração e produção vegetal. Nessa modalidade, é possível utilizar o imóvel rural para o cultivo de grãos, frutas, verduras, legumes, entre outros. O parceiro-outorgado assume os riscos da atividade agrícola e tem direito à proporção dos frutos ou lucros obtidos. Essa modalidade pode ser vinculada a um contrato digital, que garante agilidade e segurança.

Parceria pecuária

É voltada para a cria, recria, invernagem ou engorda de animais. Nesse caso, é possível criar bovinos, suínos, ovinos, caprinos, aves, entre outros. Os riscos e os frutos da atividade são divididos proporcionalmente entre o parceiro-outorgante e o parceiro-outorgado. Nessa relação, o uso de assinatura eletrônica pode simplificar a formalização.

Parceria agroindustrial

Tem como objetivo exercer atividades de produção agrícola, pecuária ou florestal. Essa modalidade é indicada para a produção de alimentos processados, como sucos, geleias, embutidos, além de produtos têxteis e madeireiros. Os riscos e os lucros são divididos entre os parceiros de acordo com o contrato. A formalização pode contar com soluções modernas como a plataforma de assinatura digital.

Parceria extrativa

Dedica-se à atividade extrativa de produtos agrícolas, animais ou florestais. É possível extrair frutos, sementes, madeira, mel, entre outros produtos. Os parceiros dividem os riscos e os frutos ou lucros da atividade.

Parceria mista

Abrange mais de uma das modalidades de parceria. É possível, por exemplo, utilizar o imóvel rural para a produção agrícola e pecuária ao mesmo tempo. O contrato deve especificar quais atividades serão desenvolvidas, os riscos e os lucros de cada modalidade.

Como fazer um contrato de parceria rural?

Para fazer um contrato de parceria rural, é necessário seguir algumas etapas que garantirão a segurança jurídica do negócio.

Uma das informações mais importantes que deve constar no documento é a especificação do tipo de contrato e a atividade que será exercida. É importante que a finalidade da parceria seja clara e objetiva, para que não haja dúvidas futuras em relação aos objetivos do negócio.

Outra informação relevante é a descrição do imóvel, incluindo o número de matrícula no registro de imóveis, número de inscrição do imóvel no cadastro rural do Incra e todos os demais detalhes que permitam individualizar o imóvel rural. Essas informações são fundamentais para evitar conflitos futuros em relação à propriedade do imóvel. Conheça também como organizar documentos de forma eficiente.

O prazo do contrato é outro ponto importante a ser considerado. Deve ficar claro no contrato qual será o período de vigência do acordo e quais as condições para renovação ou término do contrato.

A partilha proporcional dos riscos e dos frutos ou lucros havidos é outra informação essencial a ser especificada no contrato. É fundamental que as cotas de participação sejam bem definidas e que os percentuais de colheita, investimento e aplicação de recursos financeiros sejam detalhados.

As benfeitorias do imóvel também devem ser descritas no contrato, elas devem ser detalhadas algumas particularidades do imóvel, como casa de moradia, galpões, cercas, máquinas agrícolas, e que sejam definidas as cotas de participação em relação a esses bens.

Por fim, embora seja facultativo, é possível incluir no documento a nomeação de um fiscal do contrato. Esse profissional terá como função examinar a pertinência das contas apresentadas e fiscalizar a colheita, garantindo a transparência e a segurança do negócio.

Quais são as diferenças entre arrendamento rural e contrato de parceria rural?

O Arrendamento Rural e a Parceria Rural são dois tipos de contratos agrários utilizados para explorar atividades agropecuárias no Brasil. Apesar de serem contratos agrários, esses dois tipos de contrato apresentam diferenças significativas que os distinguem um do outro.

Em um contrato de Arrendamento Rural, o proprietário transfere o uso e gozo do imóvel rural para o arrendatário, que assume a responsabilidade de gerenciar o negócio. O proprietário recebe um aluguel ou retribuição pelo uso da propriedade, mas não tem nenhuma participação nos lucros ou nos riscos do negócio.

O arrendatário é responsável pela produção, venda e distribuição dos produtos, assim como pelas despesas e investimentos necessários para a exploração agrícola.

Já em um contrato de Parceria Rural, o proprietário transfere o uso e gozo do imóvel rural para o parceiro, que irá exercer atividade agrícola na propriedade. Nesse tipo de contrato, as duas partes compartilham os riscos e os lucros do negócio.

O proprietário contribui com o imóvel rural e o parceiro com o trabalho e os investimentos necessários para a exploração agrícola. Os lucros são divididos proporcionalmente entre as partes, de acordo com o estabelecido no contrato. Para reforçar a segurança, recomenda-se o uso de assinatura digital.

Outra diferença importante entre o Arrendamento Rural e a Parceria Rural é a tributação. No Arrendamento Rural, o proprietário é tributado como se fosse um aluguel comum, enquanto no contrato de Parceria Rural, as duas partes são tributadas como atividade rural, na proporção que couber a cada uma delas.

Por fim, vale ressaltar que tanto o Arrendamento Rural quanto a Parceria Rural devem seguir as normas previstas na Lei n° 4.504/64, que estabelece as regras para os contratos agrários no Brasil.

As partes envolvidas devem conhecer bem os seus direitos e obrigações antes de assinar qualquer contrato. Ademais, é recomendável que os contratos sejam elaborados por profissionais especializados e que contenham cláusulas claras e detalhadas, para evitar problemas futuros.

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