Com gestão de documentos bem amarrada, a lei do contrato de seguro muda a partir de 2026 principalmente na forma como seguradoras e segurados documentam prazos, comunicações e exigências, com regras mais objetivas e rastreáveis.
A Lei nº 15.040/2024 consolida princípios de boa-fé e transparência, exige cláusulas mais claras e reduz ambiguidades, o que tende a diminuir retrabalho, disputa interpretativa e atrito na regulação de sinistros. Para a operação, o novo está menos no conceito de seguro e mais no fluxo: propostas com SLA definido, pedidos de documentos com limites e negativa sempre formal e fundamentada.
Resumo
- O que muda nos prazos de proposta e nos gatilhos de aceitação tácita.
- Como tratar exigências documentais e comunicação formal com trilha auditável.
- O que muda no SLA de sinistro: manifestação, pagamento e recusa fundamentada.
- KPIs para monitorar retrabalho, negativas, tempo de regulação e NPS.
- Rotina de revisão contínua de clausulados e controles operacionais em 2026.
Fatos rápidos
- O texto consolidado e o histórico normativo podem ser conferidos na página de Legislação Federal do Senado, que organiza referências e indica revogações e vigência vinculada ao art. 134.
- Um recorte do debate legislativo aparece em pareceres e documentos do Senado, úteis para contextualizar o objetivo de organizar o microssistema do contrato de seguro.
- O resumo institucional da autarquia reguladora está em notícia da Susep, destacando previsibilidade, transparência e prazos no tratamento de sinistros.
Lei do contrato de seguro em 2026: por que 2026 vira o primeiro “ano cheio” de adaptação?
A Lei nº 15.040/2024 foi publicada em 10/12/2024, o que fixa a contagem de vigência prevista no art. 134 e explica por que 2026 concentra ajustes de rotina, treinamento e revisão de clausulados. Essa âncora temporal aparece no Diário Oficial da União, e a própria lei indica a regra de entrada em vigor após 1 ano da publicação oficial, como consta no art. 134 no repositório legislativo da Câmara dos Deputados. Para times jurídicos e de operações, 2026 costuma ser o primeiro ciclo completo em que métricas e SLAs já refletem a nova disciplina.
Na prática, isso muda o modo auditoria do contrato: mais evidência de comunicação, menos espaço para ambiguidade e mais consistência de prazos. Quem já trabalha com gestão de contratos tende a sentir o efeito mais rápido, porque o ganho vem da padronização de textos, do controle de versões e do registro de interações em cada etapa, do aceite da proposta até a regulação do sinistro.
O que entra no radar do jurídico e da operação?
O foco passa a ser reduzir zonas cinzentas. A Susep destaca que coberturas, exclusões e riscos devem ser apresentados de forma clara, sem ambiguidades, e que, havendo divergência interpretativa, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado. Também reforça prazos definidos no tratamento de sinistros, com manifestação da seguradora em até 30 dias após o aviso, dentro de procedimentos mais previsíveis.
Esse conjunto de pontos aparece no comunicado institucional sobre a entrada em vigor da lei. Isso conecta diretamente com rotinas de documentação, como trilha de decisão e registro de anexos, que ficam mais simples quando há assinatura eletrônica com logs e evidências.
O que muda na prática por fluxo operacional
Vejamos agora as 5 mudanças principais.
1) Redação de coberturas e exclusões em destaque
O novo marco pressiona a revisão de clausulados: riscos cobertos, riscos excluídos e condições de acionamento precisam estar descritos de forma inequívoca e em destaque, como também reforça a cobertura jornalística e análises setoriais.
Um efeito prático é reduzir “texto padrão” genérico e adotar linguagem operacional: definição, gatilho, documento exigido e prazo. Para equipes que já usam contrato digital, faz sentido versionar modelos e amarrar aprovações internas com histórico de alterações, para evitar que versões antigas continuem circulando em vendas ou renovações.
| Item do clausulado | Risco comum | Como “traduzir” para operação | Evidência recomendada |
|---|---|---|---|
| Exclusões | Termos amplos e ambíguos | Lista objetiva + exemplos de aplicação | Versão do contrato + aceite registrado |
| Condições de sinistro | Checklist solto e variável | Checklist padronizado por produto | Protocolo + anexos com trilha |
| Cancelamento | Cláusula de cancelamento unilateral | Gatilhos alinhados às hipóteses legais | Comunicação formal rastreável |
2) Interpretação pró-segurado quando houver dúvida
Quando houver dúvida sobre extensão de cobertura ou sobre termo contratual, a interpretação mais favorável ao segurado ganha reforço normativo, e isso muda a forma de redigir “zonas de disputa”. Um desenho simples é criar um apêndice de definições (glossário) e manter um histórico de revisões para cada produto.
Na prática do jurídico, isso reduz consultas reativas e aumenta revisões preventivas. Ferramentas como revisão de contrato e rotinas de aprovação interna ficam mais valiosas quando deixam evidências consistentes sobre o que foi aprovado, por quem, e em qual data.
3) Prazos de proposta: aceitação, recusa e silêncio
Uma mudança operacional típica está no SLA de proposta. A síntese setorial divulgada em veículos do mercado destaca prazo para manifestação de aceitação ou recusa e o risco do silêncio ser interpretado como aceitação, o que torna obrigatório monitorar fila, pendências e resposta formal.
Em termos de processo, isso pede um painel único de propostas com tempo correndo, tempo suspenso e tempo reiniciado, além de registro de cada interação com o cliente. Para o fluxo comercial, vale integrar a etapa de aceite com assinatura eletrônica para encurtar tempo de contratação e diminuir o risco de proposta travar por falta de retorno do cliente.
| Etapa | Evento | Risco operacional | Controle recomendado |
|---|---|---|---|
| Entrada | Recebimento da proposta | Perda de prazo por fila difusa | Protocolo + carimbo temporal |
| Exigência | Pedido de informação/doc adicional | Exigências em lotes e retrabalho | Solicitação única + trilha |
| Saída | Aceite ou recusa formal | Recusa sem fundamentação | Modelo padronizado + assinatura |
4) Solicitação única de documentos e exigências adicionais
Parte do debate público sobre a lei destaca que a solicitação de informações e documentos adicionais deve ser feita uma única vez, com efeito sobre a suspensão e retomada de contagem de prazo, o que muda o comportamento de pedir mais um item depois. Essa regra reduz o incentivo a exigências sucessivas e empurra a seguradora a padronizar checklist por tipo de proposta e perfil de risco.
Na operação, isso vira métrica: quantas propostas precisaram de exigência, quantas foram reabertas e por qual motivo. Quando a coleta de documentos acontece com gestão eletrônica de documentos, fica mais fácil demonstrar o momento do pedido e do recebimento completo.
5) Sinistro: manifestação, prazos e recusa fundamentada
No sinistro, o ponto que mais mexe no dia a dia é o prazo e a formalização. A Susep destaca manifestação da seguradora em até 30 dias após o aviso do sinistro, com possibilidade de solicitação de documentos complementares de forma justificada e com limites para suspensão do prazo.
Em sínteses setoriais, também aparece a obrigação de recusa ser formal e fundamentada. Isso eleva a exigência de comunicação rastreável: protocolo, anexo, justificativa e decisão final. Aqui, documento assinado é evidência, e práticas como verificador de assinatura digital ajudam auditoria interna e resposta a questionamentos.
Exemplo prático: sinistro com documentos complementares
Imagine um sinistro de dano material em que o aviso inicial chega com BO, fotos e nota fiscal, mas falta laudo técnico. Com a disciplina de exigência mais controlada, o time precisa pedir o conjunto complementar de uma vez, com justificativa clara, e registrar o recebimento completo para retomar a contagem do prazo de análise.
Quando esse fluxo depende de e-mail solto e anexos espalhados, a chance de retrabalho e atraso aumenta. Em contrapartida, um fluxo com documentos digitais centralizados, protocolo e assinatura eletrônica nas comunicações internas reduz divergência sobre “quando” e “o que” foi solicitado.
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- Para rotinas com grandes volumes, Como assinar documentos em massa ajuda a desenhar processos com menos gargalo e mais controle.
KPIs para acompanhar em 2026
Se a lei endurece prazos e transparência, ela também facilita uma gestão por indicadores. Em vez de discutir casos isolados, o jurídico e a operação podem acompanhar o comportamento do fluxo. Abaixo, uma base prática de KPIs para propostas e sinistros, com foco em custo, retrabalho e experiência.
Para equipes que buscam reduzir custo e acelerar vendas, combinar esses KPIs com automação e automação de contratos costuma reduzir o tempo entre minuta pronta e contrato assinado.
| KPI | Como medir | Por que é útil | Sinal de alerta |
|---|---|---|---|
| SLA de resposta (proposta) | Tempo entre recebimento e resposta formal | Evita aceite por silêncio e reduz fila | Aumento de pendências em final de mês |
| Tempo de regulação | Aviso do sinistro até decisão/pagamento | Mostra eficiência e risco de descumprimento | Picos por falta de checklist |
| % exigências adicionais | Propostas/sinistros com solicitação extra | Indica qualidade de entrada e padronização | Exigências em mais de uma rodada |
| Taxa de negativas | Negativas / sinistros avisados | Ajuda a revisar clausulados e comunicação | Negativas com contestação recorrente |
| Retrabalho | Reaberturas por documento, prazo ou falha | Quantifica custo operacional | Reabertura por “documento já enviado” |
| NPS/CSAT do sinistro | Pesquisa pós-desfecho | Relaciona prazo e clareza com percepção | Queda após mudanças de procedimento |
Comunicação formal e rastreável como requisito de prova
A exigência de decisões formais e justificadas empurra a organização para um padrão de comunicação que seja auditável. Isso envolve dois pilares:
- mensagem com conteúdo mínimo padronizado (evento, fundamento, prazo, anexo);
- evidência de autoria e integridade (quem assinou, quando, e se houve alteração).
Para esse segundo pilar, conceitos como função hash e carimbo temporal ajudam a explicar por que a evidência digital é mais forte do que PDF solto em pasta. Em auditorias internas, o objetivo é simples: reduzir discussão sobre “versão” e “data”.
Rotina de revisão contínua de clausulados e processos
Para 2026, a melhor resposta não é um projeto único de adequação, e sim uma rotina. O marco altera prazos e reduz tolerância a ambiguidade, então o jurídico precisa de um ciclo de revisão com gatilhos claros: produto novo, aumento de contestações, mudança de canal de venda, ou concentração de exigências documentais em um mesmo motivo.
O mesmo vale para governança de templates: aprovar, versionar, publicar e descontinuar. Nessa linha, práticas de conformidade e controles de acesso ajudam a impedir que minutas antigas continuem sendo usadas por hábito.
Uma síntese prática para a lei do contrato de seguro em 2026
Em 2026, o ganho operacional vem de tratar o contrato como um fluxo com SLAs, evidências e padrões de comunicação: coberturas e exclusões mais claras, interpretação mais previsível em caso de dúvida, exigência documental mais controlada e sinistro com prazos e negativas formalmente justificadas. Na ponta, isso pede padronização e rastreabilidade, reduzindo retrabalho e disputa sobre datas, versões e anexos.
Para fechar o ciclo com menos custo e mais velocidade, a solução de assinatura digital da ZapSign apoia a execução e a prova, reforçando a lógica operacional da lei do contrato de seguro.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quando a Lei nº 15.040/2024 começa a afetar a rotina de seguradoras e segurados?
A lei tem uma regra de vigência vinculada à publicação oficial, e a implementação costuma se refletir com mais força no primeiro ano-calendário completo de operação sob os novos padrões. Mesmo quando a entrada em vigor ocorre no fim de um ano, o ciclo seguinte concentra revisão de clausulados, padronização de comunicação e ajuste de SLAs, porque é quando metas, indicadores e auditorias passam a rodar do início ao fim dentro do mesmo regime.
O que muda na proposta de seguro e por que o prazo vira tema central?
A proposta passa a exigir controle de tempo e resposta formal mais rigorosos, porque prazos definidos e efeitos do silêncio podem transformar uma fila mal gerida em risco contratual. Na prática, isso pede triagem, checklist de entrada e registro de qualquer exigência adicional, para evitar idas e vindas que suspendem e retomam a contagem. O resultado esperado é reduzir incerteza e tornar previsível o caminho entre proposta, aceite e emissão.
Como a regra de interpretação mais favorável ao segurado impacta o texto do contrato?
Ela pressiona a organização a reduzir ambiguidade e a deixar claro o que está coberto e o que está excluído, com destaque e linguagem operacional. Cláusulas genéricas tendem a aumentar risco de disputa, porque, na dúvida, a interpretação pode favorecer o segurado. Por isso, ganha relevância manter glossário, exemplos e histórico de versões, além de alinhar texto do contrato com materiais de venda e comunicações formais.
O que muda no sinistro em termos de prazos e comunicação?
O tratamento de sinistros tende a ficar mais padronizado: prazo para manifestação, possibilidade de solicitar documentos complementares com justificativa e necessidade de decisões formais, inclusive em caso de recusa. Operacionalmente, isso exige protocolo, registro do aviso, trilha de anexos e justificativas rastreáveis. Times que documentam bem o momento do pedido e o momento do recebimento completo reduzem discussão sobre suspensão e retomada de prazos.
Quais indicadores ajudam a provar que a operação ficou mais eficiente em 2026?
Indicadores práticos incluem SLA de resposta de propostas, tempo total de regulação de sinistros, percentual de exigências adicionais, taxa de negativas e volume de retrabalho por reabertura. Em paralelo, NPS/CSAT pós-sinistro mostra percepção de clareza e agilidade. A leitura combinada desses dados ajuda a separar problema de texto (cláusula confusa) de problema de processo (checklist fraco, comunicação não padronizada ou falta de trilha auditável).

CEO da Agência Henshin e consultor de marketing digital, fascinado por marketing de conteúdo e admirador da cultura japonesa.

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