O que muda na lei do contrato de seguro a partir de 2026?

Tabela de Conteúdos

Com gestão de documentos bem amarrada, a lei do contrato de seguro muda a partir de 2026 principalmente na forma como seguradoras e segurados documentam prazos, comunicações e exigências, com regras mais objetivas e rastreáveis.

A Lei nº 15.040/2024 consolida princípios de boa-fé e transparência, exige cláusulas mais claras e reduz ambiguidades, o que tende a diminuir retrabalho, disputa interpretativa e atrito na regulação de sinistros. Para a operação, o novo está menos no conceito de seguro e mais no fluxo: propostas com SLA definido, pedidos de documentos com limites e negativa sempre formal e fundamentada.

Resumo

  • O que muda nos prazos de proposta e nos gatilhos de aceitação tácita.
  • Como tratar exigências documentais e comunicação formal com trilha auditável.
  • O que muda no SLA de sinistro: manifestação, pagamento e recusa fundamentada.
  • KPIs para monitorar retrabalho, negativas, tempo de regulação e NPS.
  • Rotina de revisão contínua de clausulados e controles operacionais em 2026.

Fatos rápidos

  • O texto consolidado e o histórico normativo podem ser conferidos na página de Legislação Federal do Senado, que organiza referências e indica revogações e vigência vinculada ao art. 134.
  • Um recorte do debate legislativo aparece em pareceres e documentos do Senado, úteis para contextualizar o objetivo de organizar o microssistema do contrato de seguro.
  • O resumo institucional da autarquia reguladora está em notícia da Susep, destacando previsibilidade, transparência e prazos no tratamento de sinistros.

Lei do contrato de seguro em 2026: por que 2026 vira o primeiro “ano cheio” de adaptação?

A Lei nº 15.040/2024 foi publicada em 10/12/2024, o que fixa a contagem de vigência prevista no art. 134 e explica por que 2026 concentra ajustes de rotina, treinamento e revisão de clausulados. Essa âncora temporal aparece no Diário Oficial da União, e a própria lei indica a regra de entrada em vigor após 1 ano da publicação oficial, como consta no art. 134 no repositório legislativo da Câmara dos Deputados. Para times jurídicos e de operações, 2026 costuma ser o primeiro ciclo completo em que métricas e SLAs já refletem a nova disciplina.

Na prática, isso muda o modo auditoria do contrato: mais evidência de comunicação, menos espaço para ambiguidade e mais consistência de prazos. Quem já trabalha com gestão de contratos tende a sentir o efeito mais rápido, porque o ganho vem da padronização de textos, do controle de versões e do registro de interações em cada etapa, do aceite da proposta até a regulação do sinistro.

O que entra no radar do jurídico e da operação?

O foco passa a ser reduzir zonas cinzentas. A Susep destaca que coberturas, exclusões e riscos devem ser apresentados de forma clara, sem ambiguidades, e que, havendo divergência interpretativa, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado. Também reforça prazos definidos no tratamento de sinistros, com manifestação da seguradora em até 30 dias após o aviso, dentro de procedimentos mais previsíveis.

Esse conjunto de pontos aparece no comunicado institucional sobre a entrada em vigor da lei. Isso conecta diretamente com rotinas de documentação, como trilha de decisão e registro de anexos, que ficam mais simples quando há assinatura eletrônica com logs e evidências.

O que muda na prática por fluxo operacional

Vejamos agora as 5 mudanças principais.

1) Redação de coberturas e exclusões em destaque

O novo marco pressiona a revisão de clausulados: riscos cobertos, riscos excluídos e condições de acionamento precisam estar descritos de forma inequívoca e em destaque, como também reforça a cobertura jornalística e análises setoriais.

Um efeito prático é reduzir “texto padrão” genérico e adotar linguagem operacional: definição, gatilho, documento exigido e prazo. Para equipes que já usam contrato digital, faz sentido versionar modelos e amarrar aprovações internas com histórico de alterações, para evitar que versões antigas continuem circulando em vendas ou renovações.

Item do clausuladoRisco comumComo “traduzir” para operaçãoEvidência recomendada
ExclusõesTermos amplos e ambíguosLista objetiva + exemplos de aplicaçãoVersão do contrato + aceite registrado
Condições de sinistroChecklist solto e variávelChecklist padronizado por produtoProtocolo + anexos com trilha
CancelamentoCláusula de cancelamento unilateralGatilhos alinhados às hipóteses legaisComunicação formal rastreável

2) Interpretação pró-segurado quando houver dúvida

Quando houver dúvida sobre extensão de cobertura ou sobre termo contratual, a interpretação mais favorável ao segurado ganha reforço normativo, e isso muda a forma de redigir “zonas de disputa”. Um desenho simples é criar um apêndice de definições (glossário) e manter um histórico de revisões para cada produto.

Na prática do jurídico, isso reduz consultas reativas e aumenta revisões preventivas. Ferramentas como revisão de contrato e rotinas de aprovação interna ficam mais valiosas quando deixam evidências consistentes sobre o que foi aprovado, por quem, e em qual data.

3) Prazos de proposta: aceitação, recusa e silêncio

Uma mudança operacional típica está no SLA de proposta. A síntese setorial divulgada em veículos do mercado destaca prazo para manifestação de aceitação ou recusa e o risco do silêncio ser interpretado como aceitação, o que torna obrigatório monitorar fila, pendências e resposta formal.

Em termos de processo, isso pede um painel único de propostas com tempo correndo, tempo suspenso e tempo reiniciado, além de registro de cada interação com o cliente. Para o fluxo comercial, vale integrar a etapa de aceite com assinatura eletrônica para encurtar tempo de contratação e diminuir o risco de proposta travar por falta de retorno do cliente.

EtapaEventoRisco operacionalControle recomendado
EntradaRecebimento da propostaPerda de prazo por fila difusaProtocolo + carimbo temporal
ExigênciaPedido de informação/doc adicionalExigências em lotes e retrabalhoSolicitação única + trilha
SaídaAceite ou recusa formalRecusa sem fundamentaçãoModelo padronizado + assinatura

4) Solicitação única de documentos e exigências adicionais

Parte do debate público sobre a lei destaca que a solicitação de informações e documentos adicionais deve ser feita uma única vez, com efeito sobre a suspensão e retomada de contagem de prazo, o que muda o comportamento de pedir mais um item depois. Essa regra reduz o incentivo a exigências sucessivas e empurra a seguradora a padronizar checklist por tipo de proposta e perfil de risco.

Na operação, isso vira métrica: quantas propostas precisaram de exigência, quantas foram reabertas e por qual motivo. Quando a coleta de documentos acontece com gestão eletrônica de documentos, fica mais fácil demonstrar o momento do pedido e do recebimento completo.

5) Sinistro: manifestação, prazos e recusa fundamentada

No sinistro, o ponto que mais mexe no dia a dia é o prazo e a formalização. A Susep destaca manifestação da seguradora em até 30 dias após o aviso do sinistro, com possibilidade de solicitação de documentos complementares de forma justificada e com limites para suspensão do prazo.

Em sínteses setoriais, também aparece a obrigação de recusa ser formal e fundamentada. Isso eleva a exigência de comunicação rastreável: protocolo, anexo, justificativa e decisão final. Aqui, documento assinado é evidência, e práticas como verificador de assinatura digital ajudam auditoria interna e resposta a questionamentos.

Exemplo prático: sinistro com documentos complementares

Imagine um sinistro de dano material em que o aviso inicial chega com BO, fotos e nota fiscal, mas falta laudo técnico. Com a disciplina de exigência mais controlada, o time precisa pedir o conjunto complementar de uma vez, com justificativa clara, e registrar o recebimento completo para retomar a contagem do prazo de análise.

Quando esse fluxo depende de e-mail solto e anexos espalhados, a chance de retrabalho e atraso aumenta. Em contrapartida, um fluxo com documentos digitais centralizados, protocolo e assinatura eletrônica nas comunicações internas reduz divergência sobre “quando” e “o que” foi solicitado.

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KPIs para acompanhar em 2026

Se a lei endurece prazos e transparência, ela também facilita uma gestão por indicadores. Em vez de discutir casos isolados, o jurídico e a operação podem acompanhar o comportamento do fluxo. Abaixo, uma base prática de KPIs para propostas e sinistros, com foco em custo, retrabalho e experiência.

Para equipes que buscam reduzir custo e acelerar vendas, combinar esses KPIs com automação e automação de contratos costuma reduzir o tempo entre minuta pronta e contrato assinado.

KPIComo medirPor que é útilSinal de alerta
SLA de resposta (proposta)Tempo entre recebimento e resposta formalEvita aceite por silêncio e reduz filaAumento de pendências em final de mês
Tempo de regulaçãoAviso do sinistro até decisão/pagamentoMostra eficiência e risco de descumprimentoPicos por falta de checklist
% exigências adicionaisPropostas/sinistros com solicitação extraIndica qualidade de entrada e padronizaçãoExigências em mais de uma rodada
Taxa de negativasNegativas / sinistros avisadosAjuda a revisar clausulados e comunicaçãoNegativas com contestação recorrente
RetrabalhoReaberturas por documento, prazo ou falhaQuantifica custo operacionalReabertura por “documento já enviado”
NPS/CSAT do sinistroPesquisa pós-desfechoRelaciona prazo e clareza com percepçãoQueda após mudanças de procedimento

Comunicação formal e rastreável como requisito de prova

A exigência de decisões formais e justificadas empurra a organização para um padrão de comunicação que seja auditável. Isso envolve dois pilares:

  • mensagem com conteúdo mínimo padronizado (evento, fundamento, prazo, anexo);
  • evidência de autoria e integridade (quem assinou, quando, e se houve alteração).

Para esse segundo pilar, conceitos como função hash e carimbo temporal ajudam a explicar por que a evidência digital é mais forte do que PDF solto em pasta. Em auditorias internas, o objetivo é simples: reduzir discussão sobre “versão” e “data”.

Rotina de revisão contínua de clausulados e processos

Para 2026, a melhor resposta não é um projeto único de adequação, e sim uma rotina. O marco altera prazos e reduz tolerância a ambiguidade, então o jurídico precisa de um ciclo de revisão com gatilhos claros: produto novo, aumento de contestações, mudança de canal de venda, ou concentração de exigências documentais em um mesmo motivo.

O mesmo vale para governança de templates: aprovar, versionar, publicar e descontinuar. Nessa linha, práticas de conformidade e controles de acesso ajudam a impedir que minutas antigas continuem sendo usadas por hábito.

Uma síntese prática para a lei do contrato de seguro em 2026

Em 2026, o ganho operacional vem de tratar o contrato como um fluxo com SLAs, evidências e padrões de comunicação: coberturas e exclusões mais claras, interpretação mais previsível em caso de dúvida, exigência documental mais controlada e sinistro com prazos e negativas formalmente justificadas. Na ponta, isso pede padronização e rastreabilidade, reduzindo retrabalho e disputa sobre datas, versões e anexos.

Para fechar o ciclo com menos custo e mais velocidade, a solução de assinatura digital da ZapSign apoia a execução e a prova, reforçando a lógica operacional da lei do contrato de seguro.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quando a Lei nº 15.040/2024 começa a afetar a rotina de seguradoras e segurados?

A lei tem uma regra de vigência vinculada à publicação oficial, e a implementação costuma se refletir com mais força no primeiro ano-calendário completo de operação sob os novos padrões. Mesmo quando a entrada em vigor ocorre no fim de um ano, o ciclo seguinte concentra revisão de clausulados, padronização de comunicação e ajuste de SLAs, porque é quando metas, indicadores e auditorias passam a rodar do início ao fim dentro do mesmo regime.

O que muda na proposta de seguro e por que o prazo vira tema central?

A proposta passa a exigir controle de tempo e resposta formal mais rigorosos, porque prazos definidos e efeitos do silêncio podem transformar uma fila mal gerida em risco contratual. Na prática, isso pede triagem, checklist de entrada e registro de qualquer exigência adicional, para evitar idas e vindas que suspendem e retomam a contagem. O resultado esperado é reduzir incerteza e tornar previsível o caminho entre proposta, aceite e emissão.

Como a regra de interpretação mais favorável ao segurado impacta o texto do contrato?

Ela pressiona a organização a reduzir ambiguidade e a deixar claro o que está coberto e o que está excluído, com destaque e linguagem operacional. Cláusulas genéricas tendem a aumentar risco de disputa, porque, na dúvida, a interpretação pode favorecer o segurado. Por isso, ganha relevância manter glossário, exemplos e histórico de versões, além de alinhar texto do contrato com materiais de venda e comunicações formais.

O que muda no sinistro em termos de prazos e comunicação?

O tratamento de sinistros tende a ficar mais padronizado: prazo para manifestação, possibilidade de solicitar documentos complementares com justificativa e necessidade de decisões formais, inclusive em caso de recusa. Operacionalmente, isso exige protocolo, registro do aviso, trilha de anexos e justificativas rastreáveis. Times que documentam bem o momento do pedido e o momento do recebimento completo reduzem discussão sobre suspensão e retomada de prazos.

Quais indicadores ajudam a provar que a operação ficou mais eficiente em 2026?

Indicadores práticos incluem SLA de resposta de propostas, tempo total de regulação de sinistros, percentual de exigências adicionais, taxa de negativas e volume de retrabalho por reabertura. Em paralelo, NPS/CSAT pós-sinistro mostra percepção de clareza e agilidade. A leitura combinada desses dados ajuda a separar problema de texto (cláusula confusa) de problema de processo (checklist fraco, comunicação não padronizada ou falta de trilha auditável).

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