Aditivo de contrato: o que é, quando usar e o que pode ser alterado

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O aditivo de contrato é um instrumento essencial para empresas e profissionais que precisam ajustar cláusulas sem refazer todo o documento. Diferente da gestão de documentos, que organiza e controla arquivos, o aditivo foca em mudanças pontuais, como valores, prazos ou responsabilidades, oferecendo praticidade e segurança jurídica.

O que é um aditivo de contrato?

O documento conhecido como aditivo de contrato é um instrumento jurídico que altera as cláusulas de um contrato já existente, visando adaptá-lo às necessidades das partes envolvidas. Logo, ele pode ser utilizado para modificar o prazo de vigência do contrato, o valor da retribuição acordada, a forma de pagamento, entre outros aspectos.

O aditivo é uma ferramenta importante para assegurar que o contrato continue atendendo aos interesses das partes envolvidas em sua assinatura, mesmo em situações em que as circunstâncias mudam ao longo do tempo. Além disso, é uma alternativa mais prática e econômica do que rescindir o contrato e celebrar um novo acordo.

A firma de um aditivo de contrato exige atenção quanto à forma e conteúdo do documento. É fundamental que ele seja formalizado por escrito e que esteja de acordo com as normas legais vigentes, evitando assim a possibilidade de anulação ou descumprimento do acordo por um dos envolvidos.

Os aditivos de contrato podem ser feitos por iniciativa de qualquer das partes ou de comum acordo, desde que respeitando o objeto do contrato original e não ferindo os direitos de terceiros. Em alguns casos, é necessário obter a aprovação de órgãos governamentais ou terceiros interessados no negócio.

Tais documentos também são comuns em contratos de parceria rural, arrendamento rural e empreitada rural. Em contratos de parceria rural, contudo, é comum que o aditivo seja utilizado para alterar o percentual de cotas de participação, a distribuição dos riscos, entre outras condições que afetem a parceria.

A validade de um aditivo de contrato pode ser limitada ou indeterminada, a depender do acordo que as partes estabeleceram ao assiná-lo. É essencial ressaltar que, se houver conflito entre as cláusulas do aditivo e do contrato original, prevalecerão as disposições do aditivo.

É válido destacar também que o aditivo de contrato não deve ser confundido com o termo aditivo, que é utilizado em licitações públicas para se referir a alterações no edital ou no contrato firmado entre a administração pública e o contratado.

Quando o aditivo de contrato pode ser feito?

O aditivo de contrato pode ser feito em qualquer momento em que as partes envolvidas desejem alterar as condições estabelecidas no contrato original. No entanto, ele precisa ser feito de forma a respeitar as cláusulas já estabelecidas no contrato original.

As razões para fazer um aditivo de contrato são diversas. Se as partes envolvidas chegarem a um acordo sobre a prorrogação do prazo estabelecido no contrato original, um aditivo poderá ser feito a fim de informar e formalizar essa mudança. Outro exemplo comum é a necessidade de mudança nos valores estabelecidos no contrato, seja para reduzir ou aumentar o valor originalmente acordado no contrato original.

Também é possível fazer um aditivo de contrato para adicionar novas cláusulas ou remover as cláusulas existentes. Isso pode ser necessário nas situações em que as partes envolvidas desejam acrescentar mais detalhes ou especificações ao documento original ou, ainda, remover cláusulas que se mostraram inadequadas ou desnecessárias para as partes envolvidas.

Um aditivo de contrato também pode ser preciso para modificar o objeto do contrato, ou seja, o que foi originalmente acordado entre as partes.

Por exemplo: se o objeto do contrato era a compra de um produto específico, mas a empresa fornecedora do produto não conseguiu atender ao pedido, um aditivo pode ser feito para modificar o objeto do contrato para incluir outro produto, uma vez que essa mudança tenha sido aceita por todas as partes.

Além disso, em contratos mais complexos, é recomendável avaliar o impacto das mudanças com auxílio de um consultor jurídico para garantir validade legal e segurança nas alterações.

O que pode ser alterado em um aditivo de contrato?

Basicamente, qualquer cláusula ou disposição contida no contrato original pode ser alterada por meio de um aditivo. Isso inclui questões como prazos, valores, obrigações, responsabilidades e condições.

Temos como exemplo a alteração da data de vencimento de um pagamento, mudar a quantidade de serviços a serem prestados ou até mesmo adicionar ou remover cláusulas que não foram consideradas no contrato original.

No entanto, é importante ressaltar que nem todas as alterações podem ser feitas por meio de um aditivo de contrato. Afinal, algumas podem ser consideradas essenciais ou fundamentais, de maneira que não possam ser modificadas sem a elaboração e assinatura de um novo contrato.

Um exemplo disso é a alteração da finalidade do contrato. Se o documento original foi firmado para a compra de um imóvel residencial e uma das partes deseja alterá-lo para a compra de um imóvel comercial, essa mudança exigirá um novo contrato.

Além do mais, é importante lembrar que as alterações feitas por meio de um aditivo de contrato devem ser acordadas entre os signatários do aditivo em questão. Todas as partes devem assinar o aditivo e concordar com as alterações propostas. Caso contrário, o aditivo não terá validade e as cláusulas originais do contrato permanecerão em vigor.

Outro ponto a ser considerado é que as alterações feitas por meio de um aditivo de contrato não podem violar as leis locais ou os direitos das partes que o assinam. Exemplo disso: não é possível fazer uma alteração que viole uma lei trabalhista ou que prejudique a outra parte contratante de alguma forma.

Também é possível que o aditivo de contrato inclua novas cláusulas que não estavam presentes no contrato original. Isso pode acontecer quando uma das partes deseja acrescentar uma nova obrigação ou direito que não estava previsto no documento original.

No entanto, é importante que essas novas cláusulas sejam claras e específicas, para evitar ambiguidades ou interpretações equivocadas, além de estarem de acordo com a lei.

Por fim, vale lembrar que um aditivo de contrato não deve ser utilizado para fazer mudanças frequentes e constantes em um contrato. Isso pode gerar insegurança e incerteza nas partes envolvidas e prejudicar a relação contratual.

O aditivo deve ser utilizado com parcimônia e somente quando for realmente necessário fazer mudanças no contrato original. Em casos mais recorrentes, pode ser mais adequado elaborar um contrato digital atualizado, garantindo maior clareza e segurança para todos.

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