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Afinal, a assinatura eletrônica em outros países é válida?

Tabela de Conteúdos

A digitalização de processos jurídicos e administrativos vem ganhando força no mundo inteiro, desde o Brasil até o Japão. No centro dessa mudança está a assinatura eletrônica, um recurso que reduz a burocracia, agiliza contratos e contribui para um ambiente de negócios mais eficiente. Mas surge uma dúvida comum entre empresas que atuam internacionalmente: a assinatura eletrônica em outros países é válida?

A resposta é sim. Continue a leitura deste artigo para saber de que maneira ela é aplicada em cada lugar.

Como funciona a assinatura eletrônica internacionalmente

A validade da assinatura eletrônica fora do Brasil depende da legislação de cada país. Enquanto no Brasil ela é regulamentada pela Lei nº 14.063/2020, outros países adotam marcos legais próprios. Para que um documento assinado eletronicamente seja reconhecido em um país estrangeiro, é preciso que:

  • a legislação local aceite assinaturas eletrônicas;
  • o tipo de assinatura seja compatível com os requisitos legais;
  • haja equivalência jurídica entre as partes envolvidas;
  • a plataforma utilizada cumpra as normas de segurança exigidas.

Além disso, é fundamental entender que a interoperabilidade entre sistemas digitais pode ser um desafio técnico. Muitos países possuem exigências específicas quanto ao tipo de certificado digital utilizado, métodos de autenticação ou mesmo sobre a forma como a informação é armazenada. 

Por isso, é comum que empresas com atuação global procurem soluções com capacidade de adaptar seus fluxos conforme a jurisdição em questão, assegurando não apenas a validade jurídica, mas também a confiança nas transações.

Tratados e regulações internacionais

Vejamos agora como a assinatura eletrônica funciona em diversos países.

Ásia

A Ásia tem adotado diferentes abordagens em relação à validade da assinatura eletrônica. Países como Japão, Coreia do Sul e China têm legislações específicas que reconhecem sua legalidade, embora com níveis distintos de exigência técnica.

Japão

No Japão, a validade das assinaturas eletrônicas é regida pela Lei de Assinaturas e Certificados Eletrônicos, em vigor desde 2001. A legislação estabelece que documentos assinados digitalmente possuem o mesmo peso legal que os documentos físicos, com exceções para casos como testamentos. 

O país também reconhece certificados emitidos por autoridades credenciadas, o que oferece segurança adicional em transações entre empresas. Para quem atua com processos seletivos e contratos no Japão, compreender essas nuances é essencial.

Coréia do Sul

Na Coreia do Sul, a Lei de Assinaturas Eletrônicas foi implementada ainda em 1999, estabelecendo um dos sistemas mais avançados e abrangentes do mundo. O país adota o modelo de dois níveis e estimula o uso da assinatura digital como forma preferencial, especialmente em processos empresariais e públicos.

China

Já na China, apesar da existência da Lei de Assinaturas Eletrônicas desde 2005, ainda há preferência por documentos em papel, principalmente em negociações com o governo. Mesmo assim, empresas privadas vêm adotando plataformas eletrônicas em larga escala para acelerar acordos comerciais, exigindo mecanismos de comprovação robustos, como rastreamento de IP e autenticação dupla.

Estados Unidos

Nos EUA, a assinatura eletrônica tem validade jurídica desde 2000 com a criação da ESIGN Act (Electronic Signatures in Global and National Commerce Act). A legislação federal garante que qualquer assinatura eletrônica tenha o mesmo peso de uma assinatura em papel. Os estados também seguem a UETA (Uniform Electronic Transactions Act), adotada por quase todos os estados.

Além disso, os Estados Unidos adotam uma postura tecnologicamente neutra, permitindo que diferentes formas de autenticação eletrônica sejam válidas, desde que as partes envolvidas reconheçam o método utilizado. Essa flexibilidade é essencial em um país com forte cultura de inovação e grande volume de transações digitais.

União Europeia

Na União Europeia, o regulamento eIDAS (Electronic Identification and Trust Services), em vigor desde 2016, padroniza a validade da assinatura eletrônica nos 27 estados-membros. Isso permite que um contrato assinado digitalmente em Portugal, por exemplo, seja reconhecido legalmente na Alemanha.

O eIDAS também define três tipos de assinatura: simples, avançada e qualificada. Esta última exige certificado emitido por prestador de serviço credenciado, garantindo o mais alto nível de segurança jurídica. A padronização europeia tem sido vista como referência mundial para integrações entre países.

América Latina

A América Latina tem avançado em iniciativas para padronizar o uso de assinaturas eletrônicas e facilitar o reconhecimento transfronteiriço. Em 2024, uma reunião entre representantes de 11 países discutiu formas de integração digital, mostrando que a tendência é buscar maior uniformidade nos processos, especialmente em contratos com empresas estrangeiras.

Argentina

A legislação distingue entre assinatura eletrônica e assinatura digital, sendo esta última regulada pela Lei 25.506. Ambas são válidas, desde que garantam a identidade do signatário, a manifestação de vontade e a integridade do documento. No entanto, o uso em órgãos públicos ainda é limitado.

Cabe destacar que, embora o Código Civil e Comercial aceite a liberdade de forma contratual, há exceções. Contratos de imóveis, por exemplo, continuam exigindo escritura pública e não são compatíveis com rubricas eletrônicas, o que exige atenção redobrada de quem opera com esse tipo de transação.

México

Regido pelo Código de Comércio Federal, o país aceita dois tipos: assinatura eletrônica padrão e avançada. Ambas são reconhecidas legalmente, desde que os dados sejam mantidos em sua forma original e atribuídos ao signatário.

As assinaturas eletrônicas também são utilizadas em diversas áreas, como abertura de contas bancárias, emissão de apólices e processos administrativos. A adoção ampla está relacionada ao esforço do governo mexicano em digitalizar seus serviços, mesmo com limitações em setores mais sensíveis, como a Justiça.

Chile

O Chile apresenta uma diferença entre Assinatura Eletrônica Simples (FES) e Avançada (FEA). A FES é amplamente usada em processos administrativos, enquanto a FEA é exigida para atos que geram efeitos legais com terceiros, como contratos e registros.

A legislação chilena é uma das mais detalhadas da região. Existem normas técnicas específicas para a certificação de assinaturas avançadas, exigindo auditoria constante dos provedores. Além disso, empresas e cidadãos precisam verificar a obrigatoriedade do uso da FEA conforme o tipo de documento assinado.

Colômbia

Com base na Lei 527/1999 e no Decreto 2.364/2012, qualquer mecanismo que identifique o signatário pode ser considerado uma assinatura eletrônica. Recentemente, juízes e órgãos públicos passaram a aceitar amplamente essas assinaturas, o que era incomum antes da pandemia.

O avanço foi impulsionado por medidas emergenciais durante a crise sanitária, que flexibilizaram regras e incentivaram o uso de meios eletrônicos. Hoje, empresas colombianas utilizam a assinatura eletrônica até mesmo para registro de documentos fiscais, inclusive em interações com o setor público.

Peru

O Decreto Supremo nº 029-2021-PCM reconhece três tipos: simples, avançada e qualificada. A ZapSign, por exemplo, é compatível com o modelo avançado, sendo válida para a maioria das aplicações empresariais no país.

O Peru tem se destacado na adoção de tecnologia para transações comerciais e também na integração com outras nações andinas. O reconhecimento mútuo entre prestadores de serviços de confiança está em debate, o que pode facilitar ainda mais negócios internacionais entre empresas peruanas e estrangeiras.

Uruguai

A Lei 18.600 garante validade à assinatura eletrônica quando aceita pelas partes. Para provar sua validade, a parte interessada deve demonstrar a identidade do signatário e a integridade do documento.

Além disso, o governo uruguaio promove uso intensivo de certificados digitais em portais de serviços públicos. Essa cultura digital tem favorecido o ambiente de negócios, com alta taxa de adoção de processos eletrônicos por empresas, especialmente startups e fintechs.

Bolívia

A Lei nº 164 classifica a assinatura eletrônica como um indício comprobatório, o que significa que sua admissibilidade depende de outras provas complementares, como a identificação do signatário e o histórico de interações.

Isso exige que as empresas arquivem todos os elementos que comprovem a intenção e participação do signatário, como IP, data e hora, e autenticações intermediárias. 

Modelos de legislação global para assinatura eletrônica

As leis de assinatura eletrônica se dividem em três categorias:

  • minimalistas: aceitam qualquer tipo de assinatura eletrônica com ampla admissibilidade (como nos EUA, Austrália e Canadá);
  • prescritivas: exigem certificados digitais específicos e regras estritas (como no Brasil e Índia);
  • de dois níveis: permitem tanto assinaturas simples quanto qualificadas, dependendo do tipo de documento (como na Europa, China e Coreia do Sul).

Esses modelos afetam diretamente a escolha das plataformas e dos fluxos internos das empresas. Nos países com leis prescritivas, por exemplo, a simples coleta de um aceite pode não ser suficiente para garantir a validade jurídica de um documento. Já nos modelos minimalistas, há maior liberdade para adoção de soluções com base na vontade das partes e nos métodos de autenticação disponíveis.

Diferenças entre assinatura eletrônica e assinatura digital

Embora muitas vezes usadas como sinônimos, as assinaturas eletrônicas e digitais têm diferenças técnicas:

  • assinatura eletrônica: qualquer forma eletrônica de manifestação de vontade, como o clique em “aceitar” ou uma rubrica feita com o dedo na tela;
  • assinatura digital: usa criptografia de chave pública e certificados digitais para autenticação.

A diferença também impacta o nível de exigência para validade jurídica. A assinatura digital, por utilizar criptografia e infraestrutura de certificação, geralmente é preferida em documentos de maior risco legal. Por outro lado, a assinatura eletrônica simples é mais utilizada em acordos internos, contratos de adesão e consentimentos de rotina.

Quando a assinatura eletrônica é aceita

A assinatura eletrônica é aceita quando cumpre os seguintes requisitos:

  • pode identificar o signatário;
  • demonstra a intenção de firmar um contrato;
  • garante a integridade do documento;
  • é registrada de forma segura e auditável.

Esses princípios estão alinhados com legislações como o eIDAS, a ESIGN Act e diversas leis latino-americanas. Isso significa que plataformas seguras, como a ZapSign, conseguem garantir essa conformidade.

É importante lembrar que alguns países ainda exigem a forma escrita para documentos muito específicos, como transferências de propriedade, testamentos e registros públicos. Por isso, a aceitação da assinatura eletrônica dependerá sempre do contexto legal de cada transação.

A relação entre legislação local e equivalência jurídica

A validação transnacional de um documento assinado eletronicamente depende:

  • do país onde ele será utilizado;
  • do tipo de documento (por exemplo, testamentos ou imóveis podem exigir assinatura física);
  • da plataforma e do tipo de assinatura utilizada;
  • da existência de tratados ou acordos de reconhecimento mútuo entre os países.

A equivalência jurídica entre as partes pressupõe que ambas estejam cientes e de acordo com o uso da assinatura eletrônica e que a tecnologia adotada seja compatível com as exigências locais. Ferramentas que mantêm registros detalhados e utilizam autenticação em dois fatores contribuem para essa segurança.

Agora que você viu que, sim, a assinatura eletrônica em outros países é válida, já sabe quais ações adotar caso precise assinar um documento com uma pessoa ou empresa de outra nacionalidade. 

Aliás, quer entender mais sobre a relação entre documentos e regulações internacionais? Pois, leia agora o artigo sobre tipos de contrato de trabalho no Japão e veja como as questões legais podem variar entre culturas e países.

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