O contrato social é um documento fundamental para a formalização de empresas no Brasil. Mais do que um registro burocrático, ele estabelece regras, responsabilidades e direitos entre os sócios, funcionando como uma base para a convivência societária. A correta elaboração desse documento, aliada a uma boa gestão de documentos, é crucial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros.
O que é um contrato social?
Um contrato social é um acordo formal entre indivíduos ou grupos que estabelece os termos e condições de uma convivência pacífica e justa dentro de uma sociedade. Esses termos incluem regras, leis e direitos que garantem o bem-estar e a segurança de todos os envolvidos.
Historicamente, o conceito de contrato social foi desenvolvido por filósofos como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Hobbes, por exemplo, acreditava que o contrato social era necessário para estabelecer um governo forte que pudesse proteger os indivíduos da violência e do caos.
Locke, por outro lado, argumentava que o contrato social era uma forma de garantir a liberdade e os direitos individuais, enquanto Rousseau defendia que o contrato social deveria promover a igualdade entre os cidadãos.
Independentemente da abordagem, o contrato social tem como objetivo principal estabelecer um conjunto de normas que regulem a conduta dos indivíduos dentro de uma sociedade. Essas normas podem incluir desde leis que punam o crime até regras de convivência em espaços públicos.
Além disso, o contrato social também estabelece a relação entre os indivíduos e o governo. Nesse sentido, o governo é visto como um mediador que garante o cumprimento do contrato social e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Contudo, é importante destacar que o contrato social não é um acordo estático. Ele pode ser modificado e adaptado ao longo do tempo, conforme as necessidades e mudanças na sociedade. Isso significa que os direitos e deveres dos cidadãos podem ser redefinidos de acordo com as transformações políticas, econômicas e culturais.
Quais são os tipos de contrato social?
Existem vários tipos de contrato social que podem ser utilizados para essa finalidade. Aqui destacamos os quatro principais: Sociedade Limitada (LTDA), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A Sociedade Limitada (LTDA) é um tipo de contrato social em que duas ou mais pessoas se unem para criar uma empresa com fins lucrativos. Nesse tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, ou seja, eles não respondem pelas dívidas da empresa além desse limite. Além disso, a LTDA é uma forma de empresa que possui uma estrutura organizacional mais complexa, com a existência de órgãos de administração, como o Conselho Fiscal e a Diretoria.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é um tipo de contrato social em que uma única pessoa cria uma empresa com fins lucrativos. Nesse caso, a responsabilidade do empresário é limitada ao valor do capital social da empresa.
A principal vantagem da EIRELI é a possibilidade de se criar uma empresa sem a necessidade de se associar a outros sócios. Além disso, esse tipo de empresa permite que o empresário proteja seus bens pessoais de eventuais dívidas da empresa.
O Empresário Individual (EI) é um tipo de contrato social em que uma única pessoa cria uma empresa com fins lucrativos. Nesse tipo de empresa, o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa, ou seja, seu patrimônio pessoal pode ser utilizado para quitar as dívidas da empresa.
O EI é uma forma mais simples e ágil de criar uma empresa, mas possui um risco maior para o empresário.
Por fim, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um contrato social em que uma única pessoa cria uma empresa com fins lucrativos, mas com a vantagem da limitação da responsabilidade ao valor das suas quotas.
Esse tipo de sociedade é uma inovação recente na legislação brasileira e visa incentivar a criação de empresas por empreendedores individuais.
Vale ressaltar que a escolha do tipo de contrato social ideal para a criação de uma empresa depende de vários fatores, como o perfil do empresário, o tipo de negócio e o capital disponível para investimento.
Por isso, é recomendável que se busque a orientação de um advogado ou contador para auxiliar na escolha do tipo de contrato social mais adequado. Ao mesmo tempo, entender mais sobre contratos digitais e como eles funcionam pode ajudar empreendedores a integrar mais eficiência ao negócio.
Quais são os requisitos de um contrato social?
Para que um contrato social seja válido, é preciso que ele atenda a alguns requisitos fundamentais, como o título, preâmbulo, corpo do contrato, cláusulas obrigatórias e fecho.
O título do contrato social deve deixar claro qual é a finalidade do documento, ou seja, a criação de uma empresa ou sociedade. É necessário que o título seja claro e objetivo para evitar ambiguidades ou interpretações equivocadas.
O preâmbulo do contrato social é a parte que vem antes do corpo do contrato e que apresenta uma breve introdução sobre a empresa ou sociedade que está sendo criada. Nessa parte, devem constar informações relevantes, como o nome da empresa, o objeto social, o capital social e a sede da organização.
O corpo do contrato é a parte mais importante do documento e deve conter todas as cláusulas que regem a empresa ou sociedade. É nessa parte que são estabelecidas as regras de funcionamento da organização, como a forma de gestão, os direitos e deveres dos sócios ou membros, a distribuição dos lucros e prejuízos, entre outros aspectos relevantes.
As cláusulas obrigatórias são aquelas que devem obrigatoriamente constar no contrato social, de acordo com a Lei da Assinatura Digital. São elas:
- a denominação da empresa ou sociedade;
- o objeto social;
- o prazo de duração;
- a sede da organização;
- o capital social e sua divisão em quotas;
- as responsabilidades dos sócios ou membros;
- as formas de administração da organização;
- a forma de deliberação dos sócios ou membros;
- a forma de dissolução da organização;
- a data de encerramento do exercício social.
Por fim, o fecho do contrato social é a parte que encerra o documento e deve conter a data e a assinatura de todos os sócios ou membros. Todas as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório para garantir a validade do documento. Hoje em dia, já é possível assinar documentos digitalmente de forma prática e com validade jurídica.
Além dos requisitos mencionados acima, é importante que o contrato social tenha clareza e objetividade, evitando o uso de termos técnicos ou ambíguos que possam gerar dúvidas ou interpretações equivocadas. Um bom passo é conhecer mais sobre gestão eletrônica de documentos, que contribui para o armazenamento seguro e organizado dessas informações.
Outro ponto de atenção é entender como ocorre a autenticação de documentos, já que esse processo garante ainda mais segurança jurídica na formalização da empresa.
Criar uma empresa exige atenção a cada detalhe, desde a escolha do tipo societário até a assinatura formal do contrato. Conhecer bem os requisitos é essencial para reduzir riscos e evitar problemas legais no futuro.
Quer simplificar ainda mais a formalização do seu negócio? Conheça o gerador de contratos da ZapSign, uma ferramenta prática para criar documentos personalizados em poucos minutos, com segurança e validade jurídica.

![[Banner] Validade jurídica das assinaturas digitais e eletrônicas: guia definitivo com análises de especialistas](https://blog.zapsign.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Banners-para-blog-Opice-Blum.webp)



