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O que é uma revisão de contrato e como fazer em 2025?

A revisão de contrato é um procedimento essencial para garantir que os termos acordados entre as partes continuem justos e equilibrados ao longo do tempo. Com a dinamicidade do mercado e a evolução das relações comerciais, esse processo se torna ainda mais relevante para a gestão documental, protegendo empresas e consumidores contra cláusulas abusivas ou condições que se tornaram inviáveis.

No Brasil, a legislação prevê mecanismos específicos para viabilizar a revisão contratual, assegurando que acordos possam ser ajustados conforme a necessidade.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da revisão de contrato, incluindo as bases legais sobre as quais ela se sustenta, como realizá-la e qual o papel da tecnologia nesse processo.

Continue a leitura até o final para obter um guia prático para empresas e profissionais que buscam adaptar seus contratos às novas demandas do mercado, garantindo acordos justos e equilibrados em um ambiente de constante mudança.

O que diz a legislação brasileira sobre a revisão de contrato

A revisão contratual está amparada por diferentes dispositivos legais no ordenamento jurídico brasileiro. O princípio da função social do contrato, estabelecido no artigo 421 do Código Civil, garante que os acordos devem respeitar tanto a vontade das partes como o equilíbrio e a justiça nas relações comerciais.

Há de se mencionar, também, os artigos 478 e 479 do mesmo código, que prevêem a possibilidade de revisão contratual em caso de onerosidade excessiva, ou seja, quando uma das partes sofre prejuízo desproporcional devido a fatores imprevistos.

O Código de Defesa do Consumidor também desempenha um papel fundamental ao permitir a revisão de contratos em situações que envolvem cláusulas abusivas ou desvantagens excessivas para o consumidor. Esse conjunto normativo assegura que as relações contratuais sejam equilibradas e que os direitos das partes sejam preservados ao longo do tempo.

Situações que justificam a revisão contratual

Nem todo contrato pode ser revisado a qualquer momento. Para que haja justificativa legal para alterações, algumas condições precisam estar presentes. Nesses casos, a revisão contratual pode ser solicitada para restabelecer o equilíbrio da relação jurídica.

Mudanças imprevistas

Fatores externos que afetam significativamente as condições acordadas em um contrato podem justificar a revisão das cláusulas estabelecidas. Essas mudanças imprevistas podem incluir crises econômicas, como recessões ou inflação descontrolada, que impactam o valor de bens e serviços, tornando as condições acordadas inviáveis.

Mudanças abruptas na legislação também são um exemplo de eventos que podem alterar as condições do contrato, como novas regulamentações ou impostos inesperados, que afetam diretamente as obrigações das partes.

Essas mudanças, que não poderiam ser previstas ou controladas no momento da assinatura do contrato, podem criar um cenário em que o cumprimento das obrigações se torna excessivamente oneroso ou até impossível para uma das partes, justificando a revisão contratual.

Onerosidade excessiva

A onerosidade excessiva ocorre quando, em razão de novas circunstâncias, uma das partes passa a enfrentar um desequilíbrio financeiro desproporcional em relação ao que foi originalmente acordado.

Esse desequilíbrio pode ser causado por fatores como o aumento inesperado dos custos de produção, mudanças nas condições do mercado ou até mesmo desastres naturais que afetam a capacidade de cumprir com as obrigações contratuais.

A parte prejudicada, diante desse desequilíbrio financeiro, pode solicitar a revisão do contrato para adequar os termos às novas condições, buscando restabelecer um equilíbrio que permita a continuidade da relação contratual sem que uma das partes sofra prejuízos excessivos.

O Código Civil brasileiro, em seus artigos 478 e 479, prevê esse tipo de revisão como uma forma de proteger as partes que, sem culpa, se veem em uma situação desvantajosa.

Cláusulas desproporcionais

Em alguns contratos, pode-se identificar que determinadas cláusulas impõem uma desvantagem excessiva ou injusta para uma das partes. Essas cláusulas desproporcionais podem ser aquelas que transferem um risco excessivo, que impõem penalidades desmedidas ou que criam obrigações desnecessárias sem uma contraprestação equivalente.

Em contratos de adesão, por exemplo, onde uma das partes tem mais poder de barganha, é comum a inclusão de cláusulas que favorecem desproporcionalmente a parte mais forte, prejudicando a outra.

A revisão contratual, nesses casos, visa a eliminação ou modificação dessas cláusulas, buscando restabelecer o equilíbrio entre as partes e garantir que nenhuma delas seja submetida a condições que ultrapassem o razoável. O Código de Defesa do Consumidor também atua nesse sentido, ao proteger a parte mais vulnerável contra práticas abusivas, como estipulado em seu artigo 51.

Diferença entre revisão, reajuste e resolução contratual

Embora os termos possam parecer semelhantes, existem diferenças importantes entre eles. Essa compreensão é importante para que o conceito adequado seja aplicado corretamente à situação específica, evitando mal-entendidos e disputas legais.

Revisão contratual

A revisão contratual envolve a modificação de cláusulas existentes no contrato, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio e a equidade entre as partes. Esse processo ocorre quando circunstâncias imprevistas ou mudanças significativas tornam as condições originais desproporcionais ou inviáveis para uma das partes.

A revisão não implica em um rompimento do vínculo contratual, mas sim em uma atualização das condições acordadas para refletir as novas realidades, garantindo que ambas as partes continuem a cumprir suas obrigações de maneira justa.

Essa modificação pode afetar diversas cláusulas do contrato, como prazos, valores ou até mesmo direitos e deveres, e visa sempre preservar o equilíbrio entre as partes, ajustando os termos do acordo de acordo com a evolução das circunstâncias.

Reajuste contratual

O reajuste contratual, por sua vez, está relacionado à atualização de valores pactuados, que geralmente estão indexados a algum índice econômico, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).

O principal objetivo do reajuste é garantir que os valores acordados no contrato acompanhem a variação econômica, de modo a preservar o poder de compra das partes envolvidas, principalmente em contratos de longo prazo.

Essa é uma medida mais restritiva do que a revisão, pois não altera as demais condições do contrato, como prazos ou obrigações, mas apenas ajusta os valores financeiros ao mercado – algo particularmente importante em contratos envolvendo bens ou serviços, imóveis e outros acordos de natureza econômica.

Resolução contratual

A resolução contratual é um procedimento mais drástico, que se refere ao encerramento do contrato, seja por descumprimento de uma das partes, seja por inviabilidade de execução do que foi acordado.

Esse processo pode ocorrer de forma unilateral, quando uma das partes decide rescindir o contrato devido ao não cumprimento das obrigações por parte da outra, ou bilateral, quando ambas as partes concordam em dissolver o vínculo por razões comuns, como a impossibilidade de seguir com a execução do contrato.

A resolução contratual é geralmente considerada uma medida mais extrema, pois implica na extinção do contrato e na liberação das partes das obrigações anteriormente assumidas, geralmente com a necessidade de compensação ou indenização, dependendo das circunstâncias do descumprimento.

Essa figura legal é frequentemente usada quando o cumprimento do contrato se torna impossível ou quando há falhas substanciais que comprometem a execução do acordo, como no caso de inadimplemento reiterado ou mudanças nas condições do mercado que tornem a execução inviável.

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Como fazer uma revisão de contrato em 2025

A fim de se garantir que a revisão seja bem-sucedida, as etapas abaixo devem ser seguidas.

1. Análise detalhada do contrato

O primeiro passo é identificar os pontos que precisam ser alterados. Avaliar as cláusulas com base na legislação vigente e verificar se há justificativa para a revisão. Também é importante considerar o contexto atual do mercado e as condições que mudaram desde a assinatura original do contrato.

2. Negociação entre as partes

Com a análise em mãos, é necessário iniciar a negociação entre as partes envolvidas. Um acordo amigável tende a evitar processos judiciais e simplificar as alterações necessárias. Durante a negociação, as partes devem estar abertas para a reconsideração de certos termos, levando em conta as mudanças nas circunstâncias.

3. Formalização da revisão

Uma vez que as alterações foram acordadas, elas precisam ser registradas de forma oficial, por meio de um aditivo contratual assinado digitalmente, garantindo a validade jurídica das modificações e a conformidade com as normas legais.

4. Uso de mediação jurídica, se necessário

Caso não haja consenso, a mediação jurídica pode ser um caminho eficaz para solucionar o impasse antes de recorrer ao judiciário. O mediador pode ajudar as partes a encontrarem um meio-termo, evitando a judicialização do processo e proporcionando uma solução mais rápida e eficiente.

O papel da tecnologia na revisão contratual

Em 2025, ferramentas digitais desempenham um papel fundamental na revisão de contratos. O uso de assinaturas eletrônicas e plataformas especializadas permite que os ajustes sejam feitos de forma rápida, segura e com plena validade jurídica. Tais ferramentas têm se tornado indispensáveis, pois oferecem benefícios significativos, como a agilidade no processo e a redução de custos operacionais.

A inteligência artificial (IA) pode ser utilizada para a análise de contratos, destacando pontos que necessitam de atenção ou possíveis ajustes. Softwares de IA são capazes de revisar contratos de forma automatizada, identificando cláusulas que poderiam representar riscos ou estar em desacordo com as novas legislações ou práticas de mercado.

Outro ponto importante é a armazenação e organização digital de contratos. Com sistemas baseados em nuvem, as empresas podem acessar e gerenciar contratos de qualquer lugar, promovendo maior controle e segurança, além de facilitar a revisão periódica de acordos.

O uso de plataformas digitais também oferece transparência no processo, já que todas as partes têm acesso aos documentos em tempo real e podem acompanhar as modificações feitas ao longo do tempo.

A revisão de contrato é uma prática indispensável para manter acordos justos e adaptáveis às mudanças do mercado. Em 2025, a tecnologia tornou-se uma aliada fundamental nesse processo, possibilitando revisões rápidas, seguras e eficazes. 

Com suporte jurídico adequado e o uso de tecnologias como assinaturas eletrônicas e inteligência artificial, o processo de revisão contratual pode ser realizado de maneira eficiente e segura.

Empresas e consumidores que adotam boas práticas na gestão contratual conseguem evitar conflitos, aumentar a conformidade legal e garantir relações comerciais mais transparentes e equilibradas. Conheça a ZapSign e veja como a tecnologia pode facilitar esse processo.

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