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Contrato eletrônico: o que diz a legislação brasileira e como garantir validade jurídica

Com o avanço da transformação digital e a necessidade de agilidade nos processos empresariais, o contrato eletrônico tornou-se uma alternativa eficiente e segura para as empresas brasileiras. 

Afinal, elas encontram nessa modalidade uma solução capaz de reduzir custos, acelerar vendas e ampliar a segurança das operações contratuais. A adesão massiva ao trabalho remoto impulsionaram ainda mais essa prática. 

Neste artigo, vamos detalhar os fundamentos legais que amparam os contratos eletrônicos no Brasil, os tipos de assinatura aceitos, boas práticas para garantir validade jurídica, riscos envolvidos e como mitigá-los.

O que é um contrato eletrônico?

O contrato eletrônico é um acordo jurídico firmado em ambiente digital, no qual a manifestação de vontade das partes ocorre via sistemas informatizados. 

Seu formato segue os mesmos elementos de um contrato tradicional: partes capazes, objeto lícito e forma permitida por lei. A principal diferença está no meio: o documento é criado, negociado, assinado e armazenado digitalmente. Esse modelo facilita negociações entre partes geograficamente distantes, promovendo agilidade na formalização e diminuindo os custos associados a impressões, reconhecimentos de firma e deslocamentos físicos. 

Além do mais, sua estrutura pode integrar fluxos automatizados com gestão por sistemas digitais. O contrato eletrônico pode ser utilizado em diversas áreas, como relações de trabalho, compras, prestação de serviços e parcerias comerciais. O avanço da tecnologia fez com que essa modalidade deixasse de ser uma tendência para se tornar um padrão em empresas que buscam escalabilidade e segurança jurídica.

Fundamentos legais do contrato eletrônico no Brasil

Três dispositivos principais regem o contrato eletrônico:

A Lei 14.063/2020 também diferencia os tipos de assinatura eletrônica, definindo três níveis: simples, avançada e qualificada. Além desses dispositivos, outros marcos legais, como a LGPD, contribuem para a governança dos dados e reforçam os deveres das partes sobre a confidencialidade e integridade das informações em contratos digitais. 

A adesão a normas atualizadas também é essencial para preservar a validade dos acordos firmados digitalmente. Vale lembrar que mesmo sem uma lei específica dedicada ao contrato eletrônico, o conjunto normativo atual já oferece respaldo jurídico sólido para sua aplicação em grande parte das operações comerciais e administrativas do país.

Tipos de assinatura eletrônica

Listamos aqui quais são eles.

Assinatura eletrônica simples

Permite identificar o signatário e associá-lo ao documento. Exemplos: login/senha, e-mail. Ela é indicada para documentos de menor risco jurídico, como comunicações internas e confirmações de leitura.

Assinatura avançada

Utiliza elementos como biometria, geolocalização ou token, garantindo mais segurança. Costuma ser adotada em contratos que exigem maior controle de autenticidade sem necessidade de certificado digital.

Assinatura digital (qualificada)

Baseada em certificado digital ICP-Brasil. Confere presunção de validade jurídica e é aceita como substituta do reconhecimento de firma. É recomendada para contratos com maior complexidade jurídica ou exigência legal específica, como acordos com a administração pública.

A escolha do tipo de assinatura deve ser proporcional ao risco do contrato. Documentos com impacto financeiro elevado ou potencial de litígio costumam demandar assinaturas mais robustas. Já acordos cotidianos podem ser firmados com modalidades mais simples. A correta aplicação da assinatura, além de assegurar validade jurídica, ajuda a prevenir disputas futuras.

Princípios aplicáveis aos contratos eletrônicos

Os contratos eletrônicos seguem os princípios gerais do Direito Civil, como:

E também observam princípios específicos, como:

Esses princípios garantem que um contrato eletrônico tenha os mesmos efeitos legais de um contrato físico. Eles sustentam a legitimidade dos atos praticados em ambiente digital e asseguram que a vontade das partes será respeitada, desde que os requisitos formais e materiais estejam presentes. 

O respeito a esses fundamentos permite que a digitalização avance sem comprometer a segurança jurídica. A interpretação sistemática desses princípios também possibilita a solução de lacunas normativas, reforçando o entendimento de que contratos digitais são plenamente integrados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Como garantir validade jurídica

Para garantir a validade jurídica de um contrato eletrônico, recomenda-se:

Boas práticas como essas estão em sintonia com medidas previstas em legislações como o Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que demandam rastreabilidade documental. Além disso, recomenda-se a adoção de protocolos internos de compliance e treinamento das equipes responsáveis pelos fluxos de assinatura digital. 

A escolha de fornecedores tecnológicos que ofereçam relatórios de evidências, trilhas de auditoria e autenticação em múltiplos fatores também fortalece a robustez jurídica do processo.

Tipos de contrato eletrônico existentes

A seguir, apontamos quais são eles.

Interpessoal

Firmado entre pessoas via e-mail, chat ou videoconferência. É uma das formas mais comuns no ambiente corporativo e permite flexibilidade na negociação.

Intersistêmico

Firmado entre sistemas, comum em EDI e processos B2B. Automatiza operações rotineiras, como pedidos de compras e emissões de faturas.

Interativo

Baseado em interação com plataformas, como marketplaces. Utilizado no e-commerce, esse tipo de contrato é assinado de forma passiva, a partir do aceite de termos pelo usuário.

Smart contract

Automação via blockchain, com execução autônoma. Utilizado principalmente em fintechs e soluções descentralizadas, elimina intermediários e reduz riscos operacionais.

Esses modelos já são discutidos em ambientes de regulação como a Consulta Pública da ANM sobre barragens e temas de gestão documental da CETESB. A escolha da modalidade mais adequada deve considerar o risco do negócio, a complexidade da operação e as exigências legais envolvidas. 

A diversidade dos modelos também permite customizar a experiência de contratação para o perfil do cliente, otimizando tempo e segurança jurídica.

Riscos jurídicos e como mitigá-los

Entre os principais riscos estão:

Para mitigar:

A prática de gerenciamento de requisitos legais auxilia na prevenção de sanções. Outra medida relevante é adotar soluções com autenticação multifatorial e backup seguro, além de prever cláusulas de responsabilidade e rastreabilidade de eventos nos contratos digitais. 

Também é recomendado revisar os fluxos de assinatura regularmente, avaliar os registros de acesso e manter a equipe treinada quanto às responsabilidades e riscos de cada etapa do processo.

Jurisprudência e respaldo prático

Tribunais brasileiros, como o STJ e TJ-SP, reconhecem a validade de contratos eletrônicos desde que haja comprovação de integridade e autenticidade. Mesmo contratos sem duas testemunhas, se assinados com certificado digital, são considerados títulos executivos.

Essas decisões estão alinhadas à prática administrativa de instituições públicas, que já adotam fluxos digitais. A jurisprudência mostra que os tribunais valorizam a rastreabilidade e a segurança da informação, especialmente quando a assinatura digital é comprovada com base na ICP-Brasil ou outros mecanismos confiáveis. 

Casos emblemáticos julgados recentemente reforçam a tendência de aceitação do contrato eletrônico como instrumento legítimo. Além do mais, o volume crescente de decisões positivas em diferentes tribunais demonstra a consolidação do entendimento sobre a validade do contrato eletrônico como prática legítima e rotineira nos negócios.

Como fazer um contrato eletrônico com segurança

Siga estas etapas:

  1. revisão jurídica: assegure que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação;
  2. escolha da plataforma: prefira sistemas integrados e compatíveis com a ICP-Brasil;
  3. autenticação robusta: tokens, certificados, senhas fortes;
  4. registro e armazenamento: use soluções em nuvem seguras com controle de versão.

Além dessas etapas, recomenda-se estabelecer protocolos internos para atualização periódica dos contratos-padrão, controle de prazos de vigência e planos de contingência em caso de falha no sistema de assinatura. 

O uso de plataformas que integram assinatura com gestão documental também contribui para a governança e a produtividade jurídica das empresas. Recomenda-se ainda implementar um fluxo de aprovações com múltiplos revisores, notificações automatizadas sobre prazos de vencimento e arquivamento em nuvem com redundância, garantindo acesso contínuo ao histórico contratual.

Assim, o contrato eletrônico é uma ferramenta jurídica válida, eficiente e alinhada com os novos modelos de negócio digitais. Quando respeitados os fundamentos legais e adotadas boas práticas, oferece segurança jurídica equivalente aos contratos tradicionais. 

Gestores que enfrentam limitações com plataformas caras ou complexas devem considerar soluções acessíveis, com suporte rápido e usabilidade intuitiva. Assim, conseguem não apenas cumprir com a legislação vigente, mas melhorar a performance jurídica e operacional da empresa.

À medida que a jurisprudência se consolida e os recursos tecnológicos evoluem, o contrato eletrônico tende a se tornar não apenas uma alternativa, mas o modelo predominante nas relações comerciais do país. Adaptar-se a essa nova realidade é não só uma questão de eficiência, mas também de competitividade. Para aprofundar seu conhecimento, leia este artigo sobre assinatura digital em SST, com informações detalhadas sobre aplicação prática em setores regulados.

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